Como determina a legislação, a prefeitura de
Barroquinha deverá efetuar o pagamento do décimo terceiro salário de todos os
servidores municipais, sejam concursados, contratados e comissionados até o
próximo dia 20. Os contratados que foram demitidos no decorrer do ano tem
direito ao décimo terceiro proporcional, ou seja, deverão dividir o valor que
recebiam mensalmente por 12 e multiplicar a parte pela quantidade de meses que
trabalharam. Na lei de contratação temporária há um artigo garantindo aos
contratados direitos iguais ao dos concursados, portanto o servidor demitido
pela administração deverá receber o benefício. A prefeitura não deverá
encontrar nenhuma dificuldade para efetuar o pagamento do 13º dos seus
servidores, já que o volume de recursos recebidos pelo município no ano, mas
principalmente nesse mês de dezembro foi muito alto. Fique ligado, procure e
exija seus direitos.
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