segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

À REVELIA, EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BARROQUINHA TEM TERCEIRA TOMADA DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE PELO TCM POR IRREGULARIDADES EM ALUGUEL DE IMÓVEIS.

O ex-secretário de Saúde do município de Barroquinha, senhor Antonio de Lisboa Rocha, teve contra si julgado procedente pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, a terceira Tomada de Contas Especial por irregularidades em contratos de locação de imóveis firmados pela Secretaria de Saúde do Municipio de Barroquinha, desta feita referente ao exercício de 2009. A Tomada de Contas foi instaurada após Representação da Promotoria de Justiça do Municipio por considerar irregularidades no aluguel de imóveis de propriedade de parentes de Servidores e ausência de licitação ou inexigibilidade.
Trata a Representação do MP do aluguel de dois imóveis, sendo um em Parnaíba no nome de Francisco Antonio de Assis Cerqueira Lima, irmão da atual prefeita do município, Terezinha Cerqueira de Lima Gomes, na época ocupante de Cargo em Comissão e outro em Sobral, no nome de Anderson Rocha Veras Anselmo (filho da servidora Francisca das Chagas Rocha Veras), prática destacada pela Inspetoria como contrária aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Segundo o Ministério Público, a casa alugada em Parnaíba era a própria casa da senhora Terezinha Cerqueira de Lima Gomes, onde na coleta de informações, ficou comprovado que “pacientes que recebiam alta, ficavam no quarto da casa da senhora Tetê”.
O ex-secretário fui julgado à revelia, pois não apresentou contestação à irregularidade, foi penalizado com uma multa de R$ 1.064,10 (Um mil, sessenta e quatro reais e dez centavos) e a decisão deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para providências.
A referida Tomada de Contas trata do Processo 13.808/13 do exercício de 2009, tendo sido o ex-secretário julgado anteriormente referente aos exercícios de 2010 e de 2012, estando ainda respondendo mais 1 processo de Tomada de Contas sobre o mesmo fato, do exercício de 2011. Veja Acórdão 6848/2014. AQUI

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