O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou
em definitivo as Contas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município
de Barroquinha de responsabilidade do ex-secretário AMANAJÁS DE ARAÚJO PEREIRA que ficou à frente da gestão somente por
4 meses, no período de Agosto a Dezembro de 2009. O relator do processo
13.025/12 Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho emitiu voto através do
Acórdão 6360/2014 que foi seguido pelos demais Conselheiros considerando as
Contas DESAPROVADAS julgando as mesmas
IRREGULARES com Nota de Improbidade Administrativa e multa de R$ 13.833,30,
(Treze mil, oitocentos e trinta e três
reais e trinta centavos). Além de não prestar contas dos recursos que
movimentou no ano de 2009, o ex-secretário Amanajás de Araújo Pereira cometeu
diversas irregularidades, como omissão e ausência de licitação e comprovação
que respaldasse despesas realizadas na prestação de serviços na coleta de lixo,
batição de estradas com as Empresas EPB Projetos, Const. e Serviços LTDA,
Nacional Const. e Serviços LTDA e URBAN LIMP Construção LTDA. Vale ressaltar
ainda que as despesas foram realizadas em datas posteriores à validade Contratual, estando portanto, sem amparo legal.
O ex-secretário será notificado para pagar a multa imposta pelo TCM, responderá
judicialmente por improbidade administrativa e terá seu nome incluído na lista
de fichas sujas do Tribunal de Contas dos Municipios. Veja Acórdão aqui.
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