quinta-feira, 3 de março de 2016

Ex-secretária do Município de Viçosa do Ceará é condenada por improbidade


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O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou Andréa Santos Fontenele Rocha, ex-secretária de Educação de Viçosa do Ceará por ato de improbidade administrativa. Ela terá de pagar multa de R$ 20 mil e restituir a quantia correspondente a 30% sobre os valores das licitações não efetivadas.
Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo período, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
Segundo o magistrado, ficaram comprovadas nos autos as irregularidades nas contas. “O conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido [ex-gestora] pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o exercício de 2008, Andréa era secretária e gestora das contas do Fundo Municipal de Saúde. Após analise da contabilidade, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou que ela deixou de realizar licitação para contratar serviços cujos valores são acima dos limites permitidos, como aluguel de veículos nos montantes de R$ 59 mil e R$ 10.500,00.
Por conta disso, o órgão ministerial requereu a condenação dela por cometer improbidade administrativa. Na contestação, a Andréa alegou que os procedimentos licitatórios foram realizados.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “não foram realizados os processos licitatórios necessários às contratações especificadas na petição inicial, ressaltando que o prejuízo ao erário se mostra evidente, posto que, com a omissão apontada, impediu a contratação da melhor proposta pela Administração Pública”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (29/02).
Com TJCE

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