O Juiz Doutor Rafael Siman Carvalho, titular da Comarca de Barroquinha, julgou uma Ação Civil Pública, determinando o município de Barroquinha que em 60 (sessenta) dias faça a aquisição de 01 (um) aparelho desfibrilador e 01 (um) aparelho de eletrocardiograma para a Unidade Básica de Saúde de Barroquinha, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Na Ação, movida pelo Ministério Público, o município alega que a Unidade Básica de Saúde só atende os casos de baixa complexidade, como estados febris, viroses e casos de observação, sendo os casos de média e alta complexidade encaminhados a Camocim e Sobral.
O Juíz na sentença, entende que os equipamentos em questão não são para atendimento de alta complexidade, e sim exigidos para um suporte básico de vida, visto que o deslocamento até a cidade de Camocim, a mais de 30 Km de distância de Barroquinha diminui a chance de sobrevivência dos pacientes infartados que por ventura derem entrada na Unidade Básica de saúde do município, e decide:
ANTE O EXPOSTO, presentes os pressupostos legais para tanto, defiro o pedido de antecipação de tutela para DETERMINAR ao Municipio de BARROQUINHA-CE, providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a aquisição de um aparelho desfibrilador e um aparelho de eletrocardiograma ou o conserto do aparelho que já possua, para a Unidade Básica de Saúde de Barroquinha, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
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