
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municipios – TCM, julgou em definitivo a Prestação de Contas da ex-secretária
de Educação de Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier referente o ano de
2010. O Relator do Processo 10.906/11 no Recurso de Reconsideração, Conselheiro
Manoel Beserra Veras, emitiu voto DESAPROVANDO
as Contas, julgando-as IRREGULARES
com aplicação de NOTA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA e reduzindo a multa inicial para R$ 5.639,73 (Cinco mil, seiscentos
e trinta e nove reais e setenta e três centavos).
No Acórdão 1310/16, foram
demonstradas várias falhas de natureza grave, que ensejaram o voto do Relator
pela aplicação da multa, onde o caso mais sério foram os pagamentos realizados em
desacordo com a legislação do FUNDEB.
A Aplicação da Nota de Improbidade Administrativa é referente aos pagamentos ilegais realizados às empresas COMAX, FAMERT e a SLA no valor de R$ 218.268,12 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
A Aplicação da Nota de Improbidade Administrativa é referente aos pagamentos ilegais realizados às empresas COMAX, FAMERT e a SLA no valor de R$ 218.268,12 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
O Processo já transitou em
julgado (quando não há mais defesa) e o Ministério Público de Contas, atendendo
solicitação do Tribunal de Contas dos Municipios, REPRESENTOU a senhora DIVA MARINHO DE OLIVEIRA XAVIER através da
Representação 4390/2016 ao
Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes
Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as providências cabíveis.
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