A Justiça determinou nesta segunda-feira (20) a suspensão de processo de licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca, na região Norte do Ceará, para locação de veículos destinados ao transporte de alunos da zona rural para a sede do município.
De acordo com a licitação, o valor estimado total das despesas alcançava R$ 1.283.919,67.
De acordo com decisão assinada pelo juiz substituto Herrmann Emmel Schwartz, da comarca de Meruoca, o procedimento prevê a realização do transporte por intermédio de veículos utilitários tipo "caminhonete", o que é proibido pela legislação brasileira, e determinava que o transporte fosse realizado por motoristas com habilitação "B" e "C", o que também é ilegal, já que a categoria exigida na legislação de regência é a "D".
"A Ação Popular é instrumento processual a disposição de qualquer cidadão, por força de tal instrumento, qualquer nacional pode combater ilegalidades e desvios de finalidade cometidos pelo poder público.
O transporte de estudantes por meio de caminhonetes é ato contrário à legislação de trânsito, ora, não pode o poder executivo local amesquinhar ou aniquilar direitos fundamentais, em prol de políticas injustas. A proteção da criança e do adolescente é medida que se impõe a todos, em especial, ao próprio Estado", cita o juiz. (Com informações do blog Radar da Zona Norte).
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