Direito de faltar ao trabalho nos dois primeiros dias do ciclo menstrual é a proposta apresentada por um vereador do município de Santana do Acaraú, no Norte do Ceará. O projeto de lei foi apresentado na sessão da Câmara Municipal do dia 10 de fevereiro pelo vereador Domingos Sávio do Nascimento (PV). Já chamado no município de "licença-menstruação", o projeto foi encaminhado às comissões e deverá ser votado na próxima sessão ordinária da Câmara marcada para a sexta-feira (24).
“Esse é um período de muito sofrimento para as mulheres. De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40% das mulheres em
idade fértil apresentam Tensão Pré-Menstrual (TPM) e cerca de 5% ficam
incapacitadas para o trabalho. Foi pensando nisso que tive a ideia da lei. Aqui
no nosso município, as mulheres são maioria no serviço público, na educação,
principalmente”, explica o vereador.
Reposição de horas não trabalhadas
O benefício, no entanto, não se constitui de folgas mensais.
De acordo com o projeto de lei, as mulheres podem faltar ao trabalho por até
dois dias no mês, mas as horas não trabalhadas deverão ser repostas no decorrer
do mês e antes da solicitação de uma nova licença. “A compensação das horas não
trabalhadas deve ser acertada entre a trabalhadora e a repartição onde ela está
lotada para que não haja prejuízo ao serviço público”, explica o autor da
mensagem.
O vereador diz que se inspirou em uma lei de um município do
interior de Minas Gerais. “Vi essa lei de um município mineiro e resolvi trazer
para Santana do Acaraú. Coincidentemente, no dia que apresentei o projeto, vi
uma notícia de outro no mesmo molde, desta vez tramitando na Câmara Federal”.
De autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), o
projeto que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na
parte que trata do trabalho da mulher, visa garantir licença a mulheres em
período menstrual.
O projeto do parlamentar de Mato Grosso tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher;
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Melhora na produtividade
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do
trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas
associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas,
enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista deputado
citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para
as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de
trabalho feminina nos momentos de maior produtividade
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