Não há novidades nas
decisões do Tribunal de Contas dos Municípios em relação à gestão da
ex-secretária de Educação de Barroquinha Diva Marinho de Oliveira Xavier. No
último dia 16 de Fevereiro, o Pleno do TCM julgou em definitivo o processo
10.419/12 de relatoria do Conselheiro Pedro Ângelo que trata das Contas de
Gestão do Exercício de 2011 da ex-secretária, decidindo pela Desaprovação,
considerando IRREGULARES a Prestação
de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB, reconhecendo ainda o cometimento da
prática de ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. A ex-secretária conseguiu na sua defesa excluir a imputação
de débito e diminuição da multa para R$
15.163,40 (Quinze mil, cento e sessenta e três reais e quarenta centavos). Conforme
o Acórdão 744/2017, entre as muitas
irregularidades praticadas, estão omissões e ausências de processos de
licitações para Locação de Veículos,
realização de Shows, reforma de escolas, construção do Centro de Lazer,
capacitação de professores e fardamentos num total de R$ 1.710.000,00 (hum milhão, setecentos e dez mil reais) e
Irregularidades na contratação da empresa SLA, uma vez que tal credor não
dispõe dos veículos alugados.
Ainda mais grave, foram
constatados pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB 60% referentes a
tarifas bancárias no valor de R$ 16.689,20 e com recursos do Fundeb 40% para
pagamento de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 178.505,67. O
Tribunal determinou que a ex-secretária seja notificada para pagar a multa no
prazo de 10 dias, caso não efetue o pagamento seja oficiado a Procuradoria
Geral do Estado para inscrever na dívida ativa e que seja ainda dado ciência à
Procuradoria Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis. A decisão
determina ainda que seja informado ao Promotor da Comarca de Barroquinha e a
Procuradoria Regional Eleitoral. Veja todos os detalhes do Acórdão. AQUI.
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