quinta-feira, 2 de março de 2017

IRREGULARES E COM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TCM JULGA EM DEFINITIVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2011 DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DIVA MARINHO.


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Não há novidades nas decisões do Tribunal de Contas dos Municípios em relação à gestão da ex-secretária de Educação de Barroquinha Diva Marinho de Oliveira Xavier. No último dia 16 de Fevereiro, o Pleno do TCM julgou em definitivo o processo 10.419/12 de relatoria do Conselheiro Pedro Ângelo que trata das Contas de Gestão do Exercício de 2011 da ex-secretária, decidindo pela Desaprovação, considerando IRREGULARES a Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB, reconhecendo ainda o cometimento da prática de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ex-secretária conseguiu na sua defesa excluir a imputação de débito e diminuição da multa para R$ 15.163,40 (Quinze mil, cento e sessenta e três reais e quarenta centavos). Conforme o Acórdão 744/2017, entre as muitas irregularidades praticadas, estão omissões e ausências de processos de licitações para Locação de Veículos, realização de Shows, reforma de escolas, construção do Centro de Lazer, capacitação de professores e fardamentos num total de R$ 1.710.000,00 (hum milhão, setecentos e dez mil reais) e Irregularidades na contratação da empresa SLA, uma vez que tal credor não dispõe dos veículos alugados.

Ainda mais grave, foram constatados pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB 60% referentes a tarifas bancárias no valor de R$ 16.689,20 e com recursos do Fundeb 40% para pagamento de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 178.505,67. O Tribunal determinou que a ex-secretária seja notificada para pagar a multa no prazo de 10 dias, caso não efetue o pagamento seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado para inscrever na dívida ativa e que seja ainda dado ciência à Procuradoria Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis. A decisão determina ainda que seja informado ao Promotor da Comarca de Barroquinha e a Procuradoria Regional Eleitoral. Veja todos os detalhes do Acórdão. AQUI.

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