Termina em menos de um mês o
prazo para o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três
últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a sua
situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio. Após essa data,
os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter
o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em
separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do
título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento
de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto
facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70
anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não
necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
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