segunda-feira, 10 de abril de 2017

ELEITOR QUE FALTOU ÀS TRÊS ÚLITMAS ELEIÇÕES TEM MENOS DE UM MÊS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO


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Termina em menos de um mês o prazo para o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

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