O Tribunal Superior Eleitoral
publicou nesta terça-feira (16/05/2017) em seu Diário da Justiça Eletrônico a
Portaria n.º 372, de 12 de maio de 2017, assinada por seu Presidente, o
Ministro Gilmar Mendes, em que determina a extinção de Zonas Eleitorais
(Cartórios Eleitorais) localizadas no interior dos Estados brasileiros que não
atendem aos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.422/2014,
alterada pela Resolução TSE n.º 23.512/2017.
A Resolução n.º 23.422/2014 tinha
inicialmente como objetivo estabelecer novos procedimentos e limites para a
criação de zonas eleitorais, todavia, com a expedição da Resolução n.º
23.512/2017, que altera a anterior, o TSE estabelece o entendimento que existe
também a necessidade de uma adequação das zonas eleitorais já existentes,
motivo pelo qual, a Portaria 372 foi criada para determinar o cumprimento de
tal adequação.
Baseado na medição de densidade
demográfica de cada município realizada pela IBGE no último censo (2010), onde
Chaval consta com uma densidade demográfica de 52,95 hab/km², e Barroquinha com
densidade de 37,76 hab/km², o TSE estabeleceu os parâmetros do art. 3º da
Resolução 23.422/2014 para determinar os limites para criação, e agora
adequação das zonas já existentes. Dentro destes parâmetros, Chaval e
Barroquinha se encaixariam na redação da alínea “d” do citado artigo, onde
estabelece que municípios com densidade demográfica entre 30 e 60 hab/km²
precisariam ter no mínimo a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) mil
eleitores inscritos por cidade.
Acontece que os municípios de
Chaval e Barroquinha, que integram a 108ª Zona Eleitoral do Ceará, com sede em
Chaval, não estão nem perto das exigências estabelecidas no artigo, pois,
segundo dados extraídos do site do TRE/CE, atualmente consta que Chaval tem um
eleitorado apto de apenas 11.154 (onze mil, cento e cinquenta e quatro)
eleitores, e Barroquinha com um eleitorado de 12.923 (doze mil, novecentos e
vinte e três) eleitores, ou seja, números bem distantes dos 25.000 (vinte e
cinco mil) eleitores exigidos por município.
Dessa forma, o Cartório Eleitoral
da 108ª Zona, sediado em Chaval e que compreende também o município de
Barroquinha, corre sérios riscos de ser extinto ainda este ano. A portaria do
TSE determina que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos
para as zonas eleitorais que privilegie o acesso mais próximo. No caso dos
municípios de Chaval e Barroquinha, os eleitores passariam a ser integrados ao
Cartório Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Camocim, localizado a 50 km e 37
km, respectivamente.
A portaria ainda cita a criação
de postos de atendimento aos eleitores nos locais das zonas extintas, todavia,
esses postos só funcionariam no máximo até 19 de dezembro de 2018, para que
haja suporte ao recadastramento biométrico e apoio logístico às Eleições de
2018. Após esta data, e se caso tal posto seja realmente criado, os eleitores
de Chaval e Barroquinha que necessitarem dos serviços do Cartório Eleitoral
deverão se deslocar até a cidade de Camocim, que provavelmente será a nova
sede.
Segundo o TSE, a necessidade de
estabelecer critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais
do país a nova regulamentação, observa os princípios da economicidade,
eficiência e efetividade.
É amigos, quando pensamos que as
coisas podem facilitar, elas simplesmente seguem rumos opostos. Em vez das
facilidades serem expandidas, o que vemos são as dificuldades aumentando.
Benesses que municípios como Chaval e Barroquinha tanto necessitam simplesmente
desaparecerão, tornando a vida do cidadão cada dia mais difícil. Certamente
os(as) senhores(as) ministros(as) do TSE
não sabem os gastos com passagem e comida que o cidadão terá pra sair de sua
cidade, muitos da zona rural, em direção as cidades que distam tão longínquas,
isso sem falar na população pobre, que não se pode dá ao luxo de ter os citados
gastos. A realidade é que os eleitores de Chaval e Barroquinha sentirão na pele
a dificuldade de ter que se deslocar até o município de Camocim para efetuarem
procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via que antes
tinham ao fácil alcance. E só quem sofre é a população!
PORTARIA DO TSE COMPLETA (CLIQUE AQUI)
PORTARIA DO TSE COMPLETA (CLIQUE AQUI)
Fonte: blog chavalzada
Nenhum comentário:
Postar um comentário