Ontem (03) a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a admissibilidade de uma
das PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que faz remendos no sistema
eleitoral nacional, a chamada Reforma Política.
Os partidos pequenos, com raras
exceções forjados a peso de grana para grana fazer, foram os que mais gritaram
contra o projeto, pois são os mais prejudicados no retalho.
A PEC, que agora, não se sabe
quando, vai ao Plenário, onde será submetida a duas votações, acaba com as
coligações nas eleições proporcionais e cria a cláusula de desempenho, já
rejeitada em tentativas pretéritas com o nome de cláusula de barreira.
Como forma de amenizar o baque
nos pequenos partidos, que só sobrevivem financeira e eleitoralmente por conta
das coligações, a proibição de coligações só passariam a valer nas eleições de
2020. Em 2018 o formigueiro na enchente ainda seria permitido, mas a cláusula
de barreira já entraria em vigor em 2018.
Mas a transição para romper a
barreira é gradativa: para ter funcionamento legislativo, um partido precisaria
ter 2% dos votos válidos em todo o território nacional, em 2018; em 2022 o
percentual aumentaria para 3% dos votos válidos em pelo menos 14 unidades da
federação com no mínimo 2% dos votos em cada estado ou unidade da federação.
Estima-se, tomados como base os
dados da Justiça Eleitoral, que se essas regras começarem a valer, estariam
representados na Câmara Federal apenas 11, dos 28 partidos que hoje lá estão, o
que seria uma providência salutar, pois o Brasil tem hoje 35 agremiações
partidárias e mais 56 pedidos de novos partidos aguardam oficialização junto à
Justiça Eleitoral.
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