quinta-feira, 4 de maio de 2017

Reforma da Previdência – Confira algumas mudanças aprovadas na comissão especial

Quer saber como ficaram algumas regras após a aprovação do texto-base da Reforma da Previdência Social? Confira?

*Idade mínima

Como era a proposta: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

*Benefício integral

Como era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

*Regra de transição

Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

*Aposentadoria rural

Como era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição

*Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Como era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020

*Pensões
Como era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

*Servidores públicos
Como era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

*Professores
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição

*Policiais federais e policiais legislativos federais
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

*Parlamentares

Como era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.

Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

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