Pessoas físicas ou jurídicas
podem quitar, em condições especiais, débitos relativos a multas no
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), geradas até 31 de dezembro de 2015.
Lei estadual sancionada em abril permitiu que motoristas que têm multas de até
mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces) quitem o débito pagando
20% do valor da dívida. A Secretaria da Fazenda estipulou o valor de uma Ufirce
em R$ 3,94424.
Em caso de o débito ser superior
a mil Ufirces (ou seja, acima de R$ 3.942,4 mil), o contribuinte pode obter a
remissão com o pagamento do valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente
com a taxa de 20% sobre as mil ufirces.
Para aderir à negociação, o
interessado deve fazer o pagamento à vista no site do órgão ou parcelar, com
pagamento até o fim de dezembro. Para o parcelamento, o contribuinte deve se
dirigir ao setor de Arrecadação, localizado na sede do Detran, no Bairro
Maraponga, ou nas unidades regionais do órgão. Na ocasião, o motorista deve
estar com o documento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e
comprovante de endereço.
A lei não autoriza o
ressarcimento dos tributos que já foram pagos pelo contribuinte. Caso a dívida
já tenha sido paga, o Detran não poderá restituir o valor.
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