Durante a sessão administrativa
desta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas
eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento
nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.
O rezoneamento tem como objetivos
aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na
qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
De acordo com o voto do
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as
distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar
custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do
eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral
brasileira”.
Conforme o critério adotado pela
resolução, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona
eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da
cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.
A norma também prevê que os
eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as
zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores,
preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
Capitais
No dia 16 de março, o Plenário do
TSE aprovou, por unanimidade, três alterações em outro texto (Resolução nº
23.422/2014), que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela
proposta, iniciando pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no
mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.
Com a aprovação das alterações na
resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a
Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e
cerca de R$ 13 milhões ao ano.
Atualmente, das 3.036 zonas
eleitorais com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios
com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma
zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos
demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três
cidades para cada uma dessas zonas eleitorais.
Na sessão de 16 de março, a
relatora da proposta, a ministra Luciana Lóssio, que não integra mais a Corte,
comunicou que, no final de 2016, consultou os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) para que prestassem informações sobre o assunto. Ela informou que,
feitos novos estudos sobre o impacto da criação e do rezoneamento eleitoral, a
Assessoria de Gestão Estratégica do TSE preparou um levantamento estatístico
sobre a questão.
A ministra propôs alterações nos
artigos 3, 9 e 12 da resolução para, em um primeiro momento, focar na
readequação das zonas eleitorais nas capitais dos estados, com base em
critérios de razoabilidade e proporcionalidade quanto ao número de eleitores
por zona eleitoral.
O artigo 3º, inciso I, alínea “a”
da resolução passou a ter a seguinte redação: “capitais e municípios com mais
de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”
A alteração do artigo 9º
transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com
as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais.
Já a mudança no artigo 12
esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas extintas a
qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do
respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação
exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona eleitoral.
Acesse aqui a minuta da resolução
aprovada na sessão desta quinta-feira
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