O Governo Federal lançou,
recentemente, novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos
serviços públicos. Na prática, o decreto determina a dispensa do reconhecimento
de firma e a autenticação de documentos expedidos no país. O usuário também
fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento
que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais. Quem dá mais
detalhes do decreto é o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior.
“Ele é aplicável a todo Poder
Executivo Federal, todos os órgãos da administração pública federal, sociedade
de economia mista, empresa pública, autarquia, fundação e administração direta,
os ministérios. A grande inovação é que põe na mão do cidadão brasileiro, e aí
o decreto inovou, trazendo pessoa física ou jurídica, a possibilidade de fazer
uma manifestação questionando o Estado, da razão pela qual tem aquela exigência
para ele exercer um serviço público, o porque daquela prática burocrática.”
O Decreto também determina que,
por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo
Federal, o e-Ouv, o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e
facilitem o acesso e a execução do serviço. O Simplifique!, como foi denominado
o formulário, será implantado nos próximos meses, como explica Gilberto Waller
Junior.
“O decreto estabeleceu um prazo
de 180 dias para que no sistema do e-Ouv, seja criado um botão específico,
chamado Simplifique! Este Simplifique! vai estar em todas as páginas do Poder
Executivo Federal também.”
Apenas no primeiro semestre do
ano, a arrecadação bruta de cartórios chegou a R$ 5,24 bilhões. Parte desses
recursos foram gerados por atestados, certidões ou outros documentos que,
agora, não precisam mais de autenticação.
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