O juiz da Comarca de Saboeiro, Ramon Aranha da Cruz, acatou
pedido do Ministério Público e decidiu afastar do cargo o prefeito Gotardo
Martins e nove agentes públicos, entre secretários e servidores por
irregularidades na aplicação do dinheiro público. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo
promotor Herbet Gonçalves Santos. O juiz determinou ainda o bloqueio de mais de R$ 3,4 milhões dos
suspeitos por fraudes em licitações e superfaturamento de contratos.
Foram afastados, além do Prefeito José Gotardo dos Santos
Martins e sua esposa Tânia de Alencar Rocha Martins, a secretária de
assistência social, as secretárias de finanças, saúde e educação,
respectivamente, Suzete dos Santos Nocrato Moura, Ivolita Casimiro Fernandes
Vieira e Rita de Cássia Pereira, o pregoeiro oficial José Alves de Alencar, o
assessor especial do gabinete do Prefeito Luiz Flamarion Palácio de Morais
Santos Filho e o coordenador de habitação Heridenisson Lopes de Olinda. A
justiça também determ inou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em
dinheiro de todos os demandados, inclusive do chefe do executivo municipal.
Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou de receber benefícios. Além disso, as empresas
Conceito Assessoria, RH Contabilidade, L&E Martins e M. Ferreira da Silva,
tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.
Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou,
somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões
de reais, porém os serviços não foram prestados ao Município. Tais fatos, de
acordo com o MP, eram do conhecimento do gestor municipal. “Constata-se que
estas contratações consubstanciam claro favorecimento sem qualquer retribuição
aos cidadãos deste Município que, com seus impostos, realizam o pagamento de
seus salários”, destacou o magistrado na decisão.
Ainda foragido
O filho do prefeito Uriel de Alencar Rocha Martins continua
foragido da Justiça. Consta no banco nacional um mandado de prisão em aberto em
desfavor do mesmo. A justiça já negou dois pedidos de liberdade provisória do
investigado. As acusações são de prática de crimes de usurpação de função e
peculatos, consistentes em emissão de vales de combustíveis para abastecimentos
de veículos particulares.
DETALHES DAS INVESTIGAÇÕES
Servidores fantasmas
A investigação preliminar do MPCE apurou que Luiz Flamarion
Palácio de Morais Santos Filho (assessor de gabinete) e Heridenisson Lopes de
Olinda (coordenador de habitação) recebem salários do Município de Saboeiro,
mas não exercem nenhum tipo de trabalho em prol da sociedade local, pois que
moram em Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente. Tais servidores,
segundo provas colhidas, não frequentam a cidade de Saboeiro.
Locação de veículos
De acordo com o MPCE, o Município de Saboeiro contratou
empresa de locação de veículos no valor de R$ 1.049.400. Entretanto, foi
apurado que a empresa Mendes Júnior não possuía a frota de veículos, tendo que
realizar a subcontratação de quase 80% dos carros. Segundo o promotor Herbet
Gonçalves, vários veículos supostamente locados não foram entregues ao Município,
porém os valores são repassados para a empresa.
Assessoria de Contabilidade e Tributação
Segundo a Promotoria de Justiça de Saboeiro, a Prefeitura
realizou contratações de quatro empresas de contabilidade com “valores
exorbitantes”, chegando ao patamar de R$ 1.124.582 para a execução de um único
serviço, gerando a ocorrência de vários pagamentos por trabalhos não
realizados.
Serviços de internet
O município contratou, ainda, serviços de internet com
sobrepreço de 150% do valor. O contrato foi firmado no valor de R$ 95.920,
porém, ocorre que o valor gasto foi de R$ 35.200 com a subcontratação para
outra empresa SOLNET, da cidade de Cedro. Em depoimento prestado no inquérito
civil, a dona da empresa M. Ferreira da Silva-ME, ganhadora da licitação,
afirmou que não possui conhecimento de informática e de internet, não possuindo
sequer provedor de internet. Segundo provas colhidas, a Prefeitura já teria
pago valores antes mesmo do resultado da licitação o que caracteriza fraude.
Com informações do Ministério Público Estadual
Nenhum comentário:
Postar um comentário