Na próxima sexta-feira, 25, os
aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso à
primeira parcela do 13º da aposentadoria. O abono inicial injetará mais de R$
660 milhões no Estado - o terceiro maior valor do Nordeste, atrás de Bahia (R$
1.136.517.337) e Pernambuco (R$ 705.021.178). Ao todo, 1.229.490 cearenses
terão acesso ao benefício.
A consulta do extrato já está
disponível para quem realizar o cadastro online. Os depósitos seguem até 8 de
setembro, junto do benefício mensal. A segunda parcela começará a ser paga em
novembro. Os dados são do INSS.
De acordo com a professora de
Economia e Finanças da UFC de Sobral, Alessandra Benevides, a injeção do valor
extra dentro do orçamento familiar deve ser utilizado com atenção. Para os
beneficiados que desejam poupar, ela recomenda evitar o uso da poupança, devido
aos baixos valores de reajuste proporcionados pelo serviço.
A professora recomenda
alternativas como o Certificado de Depósito Bancário (CDD) e a Letra de Crédito
Imobiliário (LCI). Investir no Tesouro Direto também deve ser realizado com
cautela.
Para Alessandra, a falta de
informação é o principal obstáculo para o público ter conhecimento dos outros
serviços. “Eu já fiz várias simulações (na internet), e muito raramente a
poupança é uma opção melhor. As pessoas normalmente não conhecem os produtos
financeiros, aí ficam com medo do desconhecido. Para uma pesquisa mais
aprofundada, existe a calculadora do cidadão, disponível no site do Banco
Central. Por meio dela, é possível ver como será o seu rendimento dentro destas
ferramentas. O que não pode fazer é decidir sem pensar”, conclui.
Os aposentados que começaram a
receber a partir de janeiro de 2017 terão o benefício calculado
proporcionalmente. O desconto do INSS será realizado apenas na segunda parcela
do abono. Mais de 29 milhões de brasileiros receberão o 13º da aposentadoria em
2017, resultando em R$ 19,8 bilhões a mais na economia do País.
Quem não conseguir acessar os
dados do extrato virtual poderá realizar a consulta nas agências da Previdência
Social e nos terminais de autoatendimento. Tem direito ao auxílio
previdenciário aposentados, pensionistas por auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão e pensão por morte. Pessoas que recebem Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) não têm direito a
receber o abono.
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