SAIBA COMO VOTOU CADA DEPUTADO
Pelas regras atuais, deputados
federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista
aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no
candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos
se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de
vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados
das coligações.
No "distritão", cada
estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem
levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma
eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da
República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente
Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não
haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020.
PEC da reforma política
O projeto de reforma política é
uma Proposta de Emenda à Constituição. Concluída a análise na comissão, o
pacote seguirá para o plenário da Câmara, onde será submetido a duas votações
antes de ser enviado ao Senado. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio
mínimo de 308 dos 513 deputados.
Mesmo com a aprovação da emenda
do "distritão", a comissão não concluiu a análise da reforma, isso
porque os deputados ainda precisam analisar mais destaques, ou seja, mais
sugestões de alteração ao texto de Vicente Cândido. Uma nova sessão foi marcada
para as 10h desta quinta.
O "distritão" já foi
rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre
parlamentares e lideranças partidárias.
O sistema é criticado por PT, PR,
PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse
formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai
encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos
conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
Partidos que defendem o
"distritão" alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados
"puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para
outros inteegrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham
recebido muitos votos.
Eleições de 2022
Em 2022, conforme o relatório de
Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas
eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com
mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e
majoritário.
No "distrital misto",
para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma
nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade
das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. A outra metade
será preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200
mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas
eleições para vereador.
Ponto a ponto
Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o
relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos
que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo
Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos
públicos, previstos no orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido
havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses
seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as
eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o
que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido
tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de
0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.
Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.
Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de
presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a
vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição
indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para
governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de
tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas
dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os
juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois
suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova
eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato
somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o
candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada
do partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos
presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a
imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por
crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos
integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do
parecer.
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