A utilização de veículos tipo
"pau de arara" para transporte de passageiros segue proibida no
Ceará. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), negou o pedido da Associação Estadual dos Prestadores de Serviço
de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir).
Para o desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho, relator do processo, esses veículos "não oferecem a
mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes coletivos,
sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus".
Processo judicial
Em abril de 2008, a Aprestrancir
solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) autorização
para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no
compartimento de cargas. O atendimento ocorreria na zona rural da região dos
municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e cidades vizinhas.
O pedido foi negado pelo Detran
sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar
contaria o serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques. A entidade
deu entrada na Justiça com pedido para explorar o transporte de passageiros,
alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos
de veículos onde não houver linha regular de ônibus.
Em agosto de 2016, o juiz Joaquim
Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou o
pedido improcedente. O juiz entendeu ser "temerário autorizar o transporte
de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos, como
pretende a autora [associação]".
A Aprestrancir recorrer da
decisão no TJCE. Argumentou que existe o interesse público de milhares de
pessoas que vivem na região e necessitariam caminhar por quilômetros até
chegarem à rodovia para conseguirem transporte.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de
Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador
ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de transportes
alternativos. "Circunstância essa que, a nossa entender, afasta a
justificativa para a autorização excepcional pretendida, uma vez que já existe
permissionária atuando naquele setor", explicou.
Fonte ; G1
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