Pedestres e ciclistas em todo
Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente
aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido
regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo,
o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também
cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo
onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro
das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição
de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas,
desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora
da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A punição ao pedestre, de R$
44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de
natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja
permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será
considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá
remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de
trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em
documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
De acordo com o Denatran, o
pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de
infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento
de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço
e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.
Com informações do Jornal UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário