quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Juiz determina pagamento dos salários dos servidores de Caridade


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O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Caridade, Saulo Belfort Simões, deferiu a liminar solicitada pela ação civil pública oriunda do Ministério Público do Estado e determinou que a Prefeita de Caridade, Maria Amanda Lopes Costa, em prazo de 48 horas, pague os salários atrasado de todos os servidores públicos do município, sejam os efetivos, contratados ou comissionados. O não acatamento da sentença poderá gerar uma multa diária de R$ 1 mil para a gestora. Sem prejuízo para a responsabilização criminal e bloqueio das contas da prefeitura.


Conforme a sentença, para prevenir novos atrasos, o juiz determinou uma multa diária de R$ 1 mil para a prefeita, caso não sejam pagos todos os servidores, até o 5º dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. Na ação, o Ministério Público afirma que os atrasos são reiterados, conforme vasta documentação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Município, Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde do estado e pelo Sindicato Apeoc, além dos termos da audiência extrajudicial e termos de declaração colhidos pelo Ministério Público.

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