O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito
municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas
irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de
licitação, embasado em decreto de estado de emergência e calamidade pública. Em
2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 2017/408070 a fim de
investigar a situação.
Na ocasião, a Promotoria
encaminhou à gestão municipal a Recomendação nº 002/2017 para revisão do
decreto, tendo em vista a ausência de fundamentos para tal. Em resposta, o ente
municipal afirmou que não revogaria o estado de emergência e calamidade
pública. Diante disso, o MPCE e a equipe do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará passaram a investigar os atos e contratos administrativos firmados pela
Administração Municipal, a partir do citado decreto.
Uma das anormalidades verificadas
envolve a contratação da empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, como
irregularidades na coleta de preços, execução em desconformidade com projeto
básico, divergências nos contratos de locação de veículos e diferença de preço
contratado de R$ 53.515,64. Em outros procedimentos, também foram constatadas
falhas como pesquisa de preços irregular, vínculos indevidos entre empresas
participantes, desabastecimento na merenda escolar e ausência de controle do
patrimônio.
De acordo com o promotor de
Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, houve grave ausência de planejamento
para a continuidade das atividades, tendo a Administração Municipal
privilegiado a realização de licitações para a contratação de assessoria
contábil, consultoria de controle interno, digitalização de documentos, locação
de manutenção de softwares e locação de veículos, em detrimento de serviços
essenciais, como transporte escolar, merenda escolar, limpeza pública,
aquisição de combustíveis, bem como manutenção de veículos e medicamentos.
Na ACP ajuizada em 10 de outubro
de 2018, o MPCE requer, entre outros, que os processados sejam citados para
exercerem as respectivas defesas até o julgamento final, quando deverão ser-lhe
impostas as sanções mencionadas no art. 12 da Lei de Improbidade
Administrativa.
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