O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de São Benedito,
Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 9, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela
antecipada contra aquele município representado pelo prefeito, Gadyel Gonçalves
de Aguiar Paula, a fim de que seja determinado, no prazo de 90 dias, melhorias
urgentes na infraestrutura do Conselho Tutelar daquela cidade. Além disso, o
município deve realizar, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), pelo menos, uma capacitação anual com os
conselheiros tutelares, objetivando aperfeiçoar o atendimento.
O Ministério Público também
requer o afastamento do atual secretário de Ação Social do município, Francisco
das Chagas Brito Costa, haja vista o caráter negligente e omissivo com que ele
vem se posicionando no cargo. De acordo com o que pede a ação, o município
deverá manter um espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar (imóvel que
tenha, pelo menos, uma sala para recepção, três salas reservadas – uma para de
atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os
serviços administrativos, um banheiro e uma cozinha), seja por meio de
aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção.
O Conselho Tutelar precisa ter
mobiliário permanente com cinco armários com portas e fechaduras, sete mesas
com gaveteiro, cadeiras para atendentes e atendidos, seis mesas para
computadores, aparelhos de ar-condicionado e/ou ventiladores para todos os
ambientes, água, luz, telefone fixo e móvel, sendo um para cada conselheiro,
internet banda larga, computadores, impressora, câmera fotográfica, fax, escâner
e outros equipamentos que se fizerem necessários.
Conforme o promotor de Justiça,
os membros do Conselho Tutelar precisam de uma formação continuada, com o
devido custeio de despesas inerentes ao exercício de suas atribuições,
inclusive diárias e transporte, quando necessário o deslocamento para outro
município. Para tanto, deve haver transporte adequado, permanente e exclusivo
para o exercício da função, incluindo sua manutenção; segurança da sede e de
todo o seu patrimônio; fornecimento mensalmente, sempre que solicitado por meio
de requerimento do Coordenador do Conselho Tutelar, material de escritório
(papel, formulários, tinta de impressora, pastas suspensas, copos descartáveis,
etc) e material de limpeza.
Para que o órgão possa funcionar
a contento, também se faz necessária a disponibilidade de uma equipe de apoio
para o Conselho Tutelar, composta de, pelo menos, um assistente administrativo;
um assistente de serviços gerais; dois motoristas (para rodízio e plantões) e
um contínuo. O município deve promover a adequação de segurança do prédio onde
atualmente funciona o Conselho Tutelar, colocando grades ou outros dispositivos
de segurança. Além disso, por meio da inicial, Oigrésio Mores solicita a cessão
de um profissional da área de assistência social e um de psicologia, para que
fiquem à disposição do Conselho Tutelar deste município, prestando serviços
técnico-profissionais, durante, no mínimo, 20 horas semanais.
Na hipótese de descumprimento
injustificado das obrigações nos prazos estipulados, o representante do MPCE
requereu multa cominatória diária, a ser suportada pelo Prefeito ou a quem vier
a lhe substituir ou suceder, no valor de R$ 50.000,00, com juros de 01% ao mês
e corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento de todas as obrigações
acima estipuladas, sendo certo que o montante executado deverá ser revertido
para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente daquele município.
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