O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de
Assaré Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, ajuizou uma ação civil pública para
punição de atos de improbidade administrativa, com a imposição das sanções de
perda do cargo público, multa com pedidos liminares de indisponibilidade de
bens e afastamento cautelar do prefeito, Francisco Evanderto Almeida,
secretários e servidores familiares do gestor.
Na ação, a representante do
Ministério Público requerer que seja determinado o imediato afastamento do
prefeito Francisco Evanderto Almeida; e dos agentes públicos: Francisca Naira
Costa Viana, companheira do prefeito e assistente de Administração; Roberta
Maria Costa Sampaio, sobrinha da primeira-dama e assistente de Administração;
Francisco Paulo Paiva Almeida, filho do prefeito e chefe de Setor; Meiriele
Leite Silva, nora do prefeito e diretora do Departamento Pessoal; José
Evandércio Almeida, irmão do prefeito e secretário de Obras; Valéria Sampaio
Freire Alencar, nora do prefeito e enfermeira chefe; Maria Eldevanha de Sousa
dos Santos, secretária de Educação; e Ione Honório Da Silva, cunhada da
secretária da Educação, professora temporária e agente de saúde.
A promotora de Justiça também
quer que seja determinado o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados
através do sistema BACENJUD no valor de R$ 386.758,17. Ela também requer a
indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o
DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Assaré/CE, Antonina do
Norte/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE determinando
que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens porventura
registrados em seus nomes.
Caso os pedidos da ação sejam
deferidos, o prefeito e a companheira dele deverão ser condenados às penas do
artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa); a nulidade das nomeações; a aplicação de multa diária em
desfavor do gestor municipal do Município de Assaré, no valor de R$ 5.000,00
por dia de descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário