O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou provimento aos Embargos de Declaração 312-22.2016, que pleiteavam reverter a decisão que cassou os diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice, Waltemar Matias de Sousa. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 27/2, sob a presidência do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, e o relator designado do recurso foi o juiz Eduardo Scorsafava.
Após a publicação do Acórdão, o TRE-CE editará as instruções para a realização de nova eleição suplementar para prefeito(a) e vice de Cascavel.
O pleito suplementar já havia sido designado para o dia 17 de março, mas o Tribunal Superior Eleitoral determinou, no último dia 13, a suspensão da eleição, até o julgamento dos embargos, o que se deu nesta quarta (27).
Entenda o caso
A cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sida mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/01, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016.
Os recorrentes ficaram ainda inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
com TRE/CE
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