As
concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia
elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para
religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL)
669/2019, aprovado na última terça-feira, 21, pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
Segundo
o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a
respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta
de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas
concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo
indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O
relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem
sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As
empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade
de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa
para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo.
Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o
quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
Entretanto,
lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre
águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as
partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.
A
senadora Kátia Abreu (PDT-TO) elogiou a iniciativa, dizendo que a proposta vai
beneficiar principalmente famílias de baixa renda.
A
taxa de religação dos serviços de água e energia é polêmica. Como não existe
uma lei federal que a autorize, a questão acaba sendo tratada pelas agências
reguladoras. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou proposta
que proíbe essa cobrança.
A
proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Repórter Ceará – Agência Senado
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