A
Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (30) a
Medida Provisória (MP) 871/19 que cria um programa de revisão de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural
e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime
fechado.
Segundo
a MP, o pequeno produtor rural terá que apresentar a comprovação do exercício
da atividade rural, exercida antes de 2023, por meio de autodeclaração
ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um
regulamento.
A
partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao
Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS)
validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes
da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como
bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora
esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de
sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto,
a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado
e corrigido.
De
qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com
início de prova material que seja contemporânea ao fato.
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