O juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de
Massapê, determinou, na segunda-feira (20/03), o cumprimento da sentença que
condenou em definitivo o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Francisco Kennedy Siqueira Campos, a ressarcir os cofres públicos em R$
198.108,14, relativos a valores recebidos ilicitamente a título de diárias nos
exercícios de 2003 a 2005.
Segundo o magistrado, a sentença já transitou em julgado
(quando não cabe mais recursos). Por isso, o ex-político perderá o cargo de
assistente administrativo operacional que atualmente ocupa na Companhia de Água
e Esgoto do Ceará (Cagece). Também está proibido de contratar com o Poder
Público por três anos, e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo
de cinco anos.
Conforme os autos (nº 5433-46.2015.08.06.0121), vereadores e
servidores públicos do município foram beneficiados com diárias, sem nunca
terem encaminhado requerimento, nem apresentado processo administrativo ou
qualquer documento que comprovasse a necessidade do benefício.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que somente
Francisco Kennedy recebeu, de 2003 a 2005, R$ 52.700,00 em diárias. Em algumas
situações, mesmo participando normalmente das sessões legislativas no
município, ele teria recebido o benefício para suposto deslocamento entre
Fortaleza e Brasília.
Na contestação, o ex-parlamentar afirmou que o fato de ter
recebido diárias não significa participação em atos ilícitos, pois os
benefícios foram concedidos dentro da disponibilidade orçamentária e
financeira, e de acordo com resoluções da Câmara Municipal. Sob esses
argumentos, pediu a improcedência da ação.
SENTENÇA
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra
de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy
a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição
de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos
por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer
deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas
despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada
intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.
(TJ-CE)
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