O Senado Federal aprovou no último dia 14 de março, o
projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a
devida declaração à Receita Federal. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) considera a aprovação uma vitória municipalista, tendo em vista que a CNM
se mobilizou intensamente para que a partilha do montante arrecadado fosse
expressa na redação do projeto.
No projeto aprovado já consta como será a divisão de
recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os
Municípios. Do montante arrecadado com a multa, 46% serão repassados aos
Estados e Municípios por meio dos fundos de participação. O restante fica com a
União. Agora, o texto do projeto será remetido ao Planalto para sanção
presidencial.
Este projeto corresponde a uma segunda rodada da
repatriação. O texto começou a tramitar no Senado, sob forma do Projeto de Lei
do Senado (PLS) 405/2016. O projeto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5%
de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que
pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. Também foi aprovado que parentes
de políticos com recursos não declarados no exterior poderiam participar do
programa.
Via Sobral de Prima.
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