A Câmara Municipal de Choró, no
Sertão Central, está apreciando um projeto de lei em que tenta barrar a
nomeação de parentes por parte do Prefeito Marcondes Jucá.
De acordo com o Presidente da
Câmara, Vereador Fabiano Cabral, existem muitos casos de nepotismo na
prefeitura de Choró, por isso a câmara resolveu agir.
“Na próxima terça-feira (23) o
projeto deve ser aprovado na câmara, espero que o prefeito sancione, caso ele
insista em continuar contratando parentes nós iremos acionar o Ministério
Público” disse o presidente.
Nepotismo
Nepotismo é a prática conhecida
pela nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública.
Esta conduta revela-se incompatível
com o ordenamento jurídico, pois, através dos princípios da impessoalidade,
moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja
tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de
pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
Combate ao nepotismo
Em agosto de 2008, o Supremo
Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de
impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do
Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração
Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista).
O dispositivo tem de ser seguido
por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função
gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo
cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do
outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de
caráter político, exercido por agentes políticos.
Nepotismo em Choró
No caso do município de Choró o
Projeto de Lei Nº 15/2017 tentar barrar as contratações do atual gestor,
segundo informações o prefeito já nomeou a esposa como secretária de Ação
Social, um sobrinho como secretário de Finanças e o irmão como secretário de
Obras, além de outros familiares no segundo escalão da gestão.
Em seu art. 2º a lei diz que
constituem prática de nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do Prefeito, do
Vice-prefeito, dos secretários e vereadores e cargos assemelhados ou de
servidor da administração pública direta e indireta investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de
confiança ou de função gratificada.
A população espera que os
vereadores aprovem a lei e, dessa forma, o prefeito possa cumprir a legislação
e substituir seus parentes que hoje estão empregados na administração
municipal.
Fonte: blog monolitospost
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