Santana do Cariri. A prefeita
deste Município, Danieli de Abreu Machado (PSL) e seu vice, Jucacildo Fernandes
da Silva (PCdoB) tiveram seus mandados cassados nesta quarta-feira pelo juiz
eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares. Eles são acusados de
fazerem nomeações irregulares durante a campanha eleitoral do ano passado.
Conforme exposto na decisão do juiz, os crimes são de “gravidade suficiente
para ensejar a cassação do registro/mandato”. Ele considera, ainda, que a
aplicação de multa não é suficiente para punir os envolvidos .
Cassações
A ação acontece cerca de um mês
após, o mesmo magistrado, decidir pela impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) de
ambos, promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, os
dois estiveram envolvidos nas eleições de 2016, direta ou indiretamente, na
compra de votos e constrangimento de eleitores, “notadamente pessoas pobres,
agricultores e suas famílias, moradores da zona rural do município”.
Na época, o MPE afirmou que “os
atos de corrupção consistiram no pagamento em espécie de dinheiro para a compra
de votos de agricultores e famílias inteiras, até ameaças diretas de ‘tomar’
casas cedidas, ou ocupadas, a pessoas pobres daquela cidade”. A decisão previa
a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.
Já em 04 de maio deste ano, o
Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita de Santana do Cariri por
fazer supostamente pagamentos ao pai dela, que é médico, por serviços não
prestados. De acordo com a denúncia do procurador regional, Roberto Moreira de
Almeida, a verba federal destinada à saúde foi aplicada indevidamente. Ainda
conforme o MPF, foi identificada a prestação fictícia de serviços, com falsos
registros de comparecimento a unidades do Programa Saúde da Família (PSF).
Para o Ministério Público
Federal, “não há dúvidas de que os denunciados são responsáveis pelos desvios,
uma vez que Danieli Machado, na condição de chefe do executivo municipal,
autorizou os pagamentos irregulares a seu pai, que recebeu os recursos ciente
de que não havia prestado os respectivos serviços médicos”. O MPF pediu a
condenação dos denunciados, cujo delito prevê pena de reclusão, de dois a doze
anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Em todos os casos, prefeita e
vice-prefeito negaram os crimes e recorreram da decisão judicial, a exemplo do
que ocorrerá com a decisão do juiz
Herick Bezerra Tavares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário