Nesta quarta-feira (19/07), foram
cumpridas medidas liminares de afastamento de agentes públicos do Município de
Reriutaba, além do bloqueio de mais de R$ 1,7 milhão deles por fraudes em
contratos de emergência. Secretários, servidores, o prefeito, Osvaldo Honório
Lemos Neto, e a primeira-dama do Município, Gizelli Lopes e Silva, estão entre
os promovidos. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Comarca de
Reriutaba, Raynes Viana de Vasconcelos, em três ações de improbidade ajuizadas
pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo especial de trabalho
formado por membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Foram afastados os secretários
Gizelli Lopes e Silva, Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto,
Daniel Memória, Glaydson Gomes, bem como os servidores José Vilemar e Jardel
Soares, tendo ainda sido bloqueados automóveis, imóveis e quantias de dinheiro
pertencentes a todos os demandados, incluindo o prefeito Osvaldo Neto. Se
condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou deste receber benefícios. A secretária de assistência social Gizelli
Lopes e Silva também foi afastada por estar configurada a prática ilícita de
nepotismo, sendo esposa do prefeito e não possuindo qualificação específica
para o cargo que ocupa.
Nas ações, o MPCE sustenta que o
prefeito Osvaldo Honório Lemos Neto, desde a fase de transição de governo,
deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação emergencial e
calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no fornecimento de medicamentos em
Reriutaba. Com a edição do decreto emergencial, o prefeito realizou processos
de dispensa de licitação repletos de irregularidades. Com maior gravidade,
apurou-se que, em relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo
existia a emergência declarada pelo prefeito, eis que o município já contava
com servidores para a execução contábil.
Em relação aos contratos de
coleta de lixo e fornecimento de medicamentos, o MPCE também ofereceu denúncia
criminal contra os secretários, servidores e empresários pelos mesmos fatos,
imputando-lhes a prática dos crimes de dispensa licitatória ilegal e peculato,
com penas máximas, respectivamente, de 5 e 12 anos de reclusão.
Lixo
Segundo os promotores de Justiça
que trabalharam na investigação, na contratação de serviço de coleta de lixo,
conduzida pelo secretário de infraestrutura Daniel Martins Memória, houve
irregularidades e fraudes tanto no processo de dispensa como na execução e
pagamento dos serviços. Apurou-se que não apenas faltaram justificativas de
preço e de escolha da empresa, mas também que houve nítido direcionamento do
contrato para a empresa ECO LOC, que começou a prestar serviço antes mesmo do
início do processo de dispensa e que pertence a José Emídio Memória Júnior,
primo do próprio secretário.
“Nesse mesmo contrato, os
promotores apuraram que, embora sabendo que a empresa prestou o serviço em
quantidade bem inferior ao que estava obrigada, o secretário ordenou o
pagamento pela totalidade do contrato, contando com a ajuda do engenheiro
Jardel Soares da Silva, que realizou medições falsas durante a liquidação do
serviço, gerando grave dano aos cofres públicos”, explica o promotor de Justiça
Flávio Bezerra um dos integrantes do grupo especial de trabalho.
Medicamentos
Já em relação ao contrato de
fornecimento de medicamentos, o MPCE apurou direcionamento do contrato em favor
da empresa D&V, pertencente à Maria Derlange Maia, participante ostensiva
da campanha eleitoral do prefeito Osvaldo Neto. Segundo os investigadores do
grupo especial, a referida empresa forneceu medicamentos antes mesmo da
finalização do processo de dispensa, tendo sido constatada a combinação de
propostas entre as empresas participantes e ainda a montagem fraudulenta e
retroativa do processo de dispensa. Tudo com a participação do servidor José
Vilemar de Oliveira e da secretária Antônia Célia Lemos Alves.
Assessoria de Contabilidade
Por fim, na ação relativa aos
serviços de assessoria de contabilidade, os promotores de Justiça também
sustentam que houve direcionamento na contratação da empresa PUBLICONT,
pertencente a Manoel Tomás de Aquino Neto. Descobriu-se que um funcionário da
empresa já havia prestado serviços para o prefeito ainda na transição de
Governo, tendo ainda participado do processo de escolha do próprio escritório
para o qual trabalha. De outro lado, apurou-se que outro funcionário da mesma
PUBLICONT assinou proposta representando uma empresa concorrente durante a
dispensa licitatória. Nessas dispensas licitatórias, foi ainda constatado
sobrepreço de até 100% em relação aos contratos da gestão anterior.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do
Ceará
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