Bastaram apenas 3 meses à frente da Chefia de
Gabinete do Prefeito de Barroquinha Professor Ademar (período 01/01 a
05/04/2012) para que o ex-chefe de gabinete e hoje assessor especial do
prefeito, ANTONIO FRANCISCO GOMES,
tivesse suas Contas do período de Janeiro a Março de 2012 DESAPROVADAS,
julgadas IRREGULARES com Representação
ao Ministério Público Federal por reconhecimento da prática de Crime de
apropriação indébita previdenciária e multa de R$ 12.973,05 (Doze mil, novecentos e setenta e três
reais e cinco centavos). No processo 13.810/13, através do Acórdão
2729/2018, os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado-TCE, julgaram
as Contas Irregulares entre outros motivos, o envio da referida Prestação de
Contas fora do prazo, ausência de repasse de contribuição sindical,
irregularidades na contratação da empresa SLA para locação de veículos e apropriação
indébita previdenciária por não ter repassado os valores das contribuições
retidas dos servidores.
O ex gestor foi comunicado e notificado da decisão
para fazer a defesa através de recurso de reconsideração, mas deixou
transcorrer o prazo sem defesa, tendo o valor da multa sido inscrito na dívida
ativa do estado, ocasionando assim o trânsito em julgado da decisão e
consequentemente o nome do ex chefe de gabinete do prefeito estará na relação
de gestores com contas desaprovadas que será enviado para a justiça eleitoral. Veja o Acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário