quarta-feira, 22 de junho de 2011

EM BARROQUINHA, ADMINISTRAÇÃO INFRIGE A LEI E PROFESSORES SÃO PREJUDICADOS

SEM SABER O POR QUÊ, PROFESSORES DA FOLHA DE 40% NÃO RECEBERAM O RETROATIVO À JANEIRO
Uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de Barroquinha e sancionada pelo prefeito professor Ademar Pinto Veras (PTB), não vem sendo cumprida na prática, irritando e prejudicando muitos professores da rede municipal. Votada na Câmara de Vereadores e sancionada no dia 27 de maio de 2011, a Lei Municipal nº 372/2011 diz o seguinte em seu Art. 3º. "O valor do piso salarial dos magistério público municipal vigerá a contar de 1º de janeiro de 2011".

Esclarecendo, a Lei diz que a prefeitura deveria pagar retroativo à janeiro/2011 a todos os professores. E até abril, os profissionais recebiam o valor de R$ 1.119,26, por 40h semanais. Com com a equiparação do Piso, que aprovado retroativo a janeiro de 2011, os professores passaram a receber R$ 1.308,00 por 40h semanais e a diferença de salário dos meses janeiro/fevereiro/março/abril no pagamento de maio. Acontece que muitos professores foram surpreendidos quando obsevaram que só receberam o salario atualizado e a diferença não.

Com a lei aprovada, os professores da folha de 40% tinham a expectativa que a mesma prefeitura pagasse em maio deste ano os retroativos aos meses citados, ou seja, pagar a eles as diferenças dos valores citados. Entretanto isso não aconteceu, ficando apenas para os professores da folha de 60% o recebimento do retroativo à janeiro.

Muitos professores da rede municipal de ensino não entendem a decisão da administração e reclamam. Inclusive tem duas profesoras na sala de aula que também ficaram sem receber a diferença simplesmente porque o municipio não reconhece sua atividade como sendo do Magistério e a outra por que a Secretaria de Educação enviou oficio ao Setor Pessoal da Prefeitura solicitando sua retirada da folha de 60%, mesmo a professora estando na sala de aula desde o inicio do ano letivo.

Na última sexta-feira (17), o presidente da APEOC, professor Antonio Francisco e que também recebe pela folha de 40% esteve na Câmara de Veraedores denunciando aos vereadores este descaso e pedindo uma tomada de atitude, pois a Lei mencionada acima não faz distinção de 60% ou 40% e se refere a classe do Magistério. Segundo o professor Antonio Francisco a decisão tomada pelo Controlador do Municipio, filho do Vereador Zerrildo, Rildo Eduardo Veras Gouveia de não pagar retroativo a janeiro a esses professores é arbitraria, injusta e infringiu a Lei.

Ainda Segundo o professor, mesmo tendo sido enviado requerimentos solicitando as informações deste caso até o momento a prefeitura não enviou nenhum comunicado oficial informando a esses professores sobre o motivo de sua decisão e quando vai pagar a diferença de salario aos professores que não receberam ainda