terça-feira, 24 de março de 2015

DEPOIS DE 16 MESES, CONCURSO PÚBLICO DE BARROQUINHA PARECE QUE SAIRÁ DO PAPEL.


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Após longos meses e muita cobrança, a prefeita se manifesta e dá sinais de que cumprirá o que está aprovado desde novembro de 2013 quando foi votado na Câmara o projeto de lei para realização do Concurso Público no município de Barroquinha. Foi publicado o edital de licitação na modalidade Concorrência Pública nº 04.001/2015-CP para contratar empresa para a prestação de serviços especializados em organização e execução de processo de recrutamento e seleção de pessoal, através de Concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da prefeitura municipal, constando de provas escritas e de títulos de natureza classificatória.
Segundo o edital publicado, a abertura dos envelopes para escolha da empresa está marcada para o dia 22 de maio de 2015, tempo que pelo visto a prefeita acredita ser necessário para cumprir todas as etapas, lembrando que os aprovados no concurso deverão ser convocados até o dia 31 de julho, já que os contratados através de seleção pública só ficarão até esta data. Confira publicações.

Senado aprova PEC que acaba com 'efeito Tiririca'

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, em segundo turno, proposta que altera a Constituição (PEC) e proíbe coligações partidárias nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. A PEC recebeu 62 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, e segue agora para ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O novo modelo acaba com o chamado "efeito Tiririca", no qual votos de um candidato ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram para o pleito. Um exemplo disso ocorreu em 2010 quando o então candidato a deputado Tiririca conquistou 1,35 milhão de votos e garantiu sua cadeira na Câmara e a de mais 3,5 deputados. Com a mudança, portanto, os partidos não precisam mais lançar nomes que funcionem apenas como "puxadores de votos" para conquistar um número maior de cadeiras na Câmara e assembleias legislativas.
Apesar da mudança, a coligação continuará valendo para as eleições majoritárias, ou seja, os partidos poderão se unir para eleger o presidente da República, o governador do Estado e o prefeito.
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Governo estabelece novo piso para Agentes de Saúde


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O Diário Oficial do Ceará que circulou ontem, traz o ato assinado por Camilo Santana, estabelecendo o novo piso para os Agentes Comunitários de Saúde.
LEI Nº15.774 , 16 de março de 2015. ALTERA A LEI Nº14.101, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INSTITUINDO O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Lei nº14.101, de 4 de abril de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.6º – A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.
§1º Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário que, submetido à carga horária prevista no art.6º, se dedique integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
§2º Compete à União, nos termos do §5º do art.198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Estado para cumprimento do piso salarial de que trata o caput.
§3º Vetado.
§4º Vetado.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União prevista no art.9º – C, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Edital de seleção simplificada em Lavras da Mangabeira pode ser anulado

concurso
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu nesta terça-feira (24) uma recomendação ao prefeito de Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto, para que seja anulado o edital de seleção simplificada em até 48 horas. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

Para justificar a recomendação, o MPCE afirma que “o edital contém vício insanável por malferir o direito a nomeação de candidatos indeterminados aprovados e classificados no último concurso público realizado pela Prefeitura, com nítida preterição dos candidatos”.
Além da anulação, o prefeito deve enviar as informações circunstanciadas e os documentos sobre as providências adotadas ou explicações dos motivos da não adoção. Em até 10 dias úteis deverá ser enviado também uma cópia de todos os documentos que embasaram o edital de seleção simplificada para análise ministerial. “Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei contra os responsáveis pela violação aos princípios que norteiam a Administração Pública”.

Tribunal de Justiça determina afastamento de vereador Antonio de Lunga


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A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou o afastamento de Antônio Alves de Almeida, conhecido como Antônio de Lunga, do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte. Ele é acusado de cometer crimes contra a administração pública na época em que era presidente da Câmara Municipal.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia vinte e quatro. O relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, reconsiderou liminar que determinava a reintegração do político ao cargo. Antônio de Lunga é apontado pelo Ministério Público e Polícia Civil pela fraude na compra exagerada de produtos de limpeza, avaliada em setenta e oito mil reais. Os delitos teriam ocorrido durante o ano de 2013, em episódio que ficou conhecido como "escândalo das vassouras".

A lista de compra incluiu mais de quatro mil vassouras, mais de duas toneladas de sabão, trinta e três mil unidades de palha de aço. Inclui também trezentos e doze unidades de óleo de peroba, entre outros itens. O material seria supostamente usado para fazer a limpeza do prédio da Câmara de Juazeiro do Norte. Logo após a denúncia, Antônio de Lunga reconheceu que os produtos foram adquiridos em quantidade exorbitante, mas negou ilegalidade na compra.

Ele diz ter as notas fiscais originais e que tudo foi feito por meio de licitações. Em novembro de 2013, a Justiça de Primeira Instância decretou o afastamento do cargo até a conclusão das investigações, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens. Em janeiro de 2014, o desembargador Carlos Feitosa determinou o retorno do político ao cargo, em medida liminar.


Requerendo a manutenção da medida, a defesa ingressou com nova ação no Tribunal. Ao julgar o caso, a Oitava Câmara Cível determinou o afastamento, acompanhando o voto do relator e a decisão de Primeiro Grau.