domingo, 20 de novembro de 2011

MP prepara as ações judiciais

 
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Ricardo Rocha é um dos promotores que trabalham no Procap
JOSÉ LEOMAR
Promotores podem, no entendimento do Banco do Brasil, ter informações sobre as contas das prefeituras
Os promotores de Justiça do quadro da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), estão trabalhando com uma grande quantidade de documentos, arrancados, por fundamentadas decisões judiciais, de um universo aproximado de 50 prefeituras cearenses, cujos gestores são investigados por suspeita de desvio de recursos públicos. O resultado dos estudos sobre a documentação apreendida será a propositura, proximamente, das denúncias crimes e ações civis por atos de improbidade administrativa, contra os malversadores dos recursos municipais.

A primeira grande investida feita pelos integrantes do Procap, indo aos municípios onde haviam fundadas razões de desmandos administrativos, se não surpreendeu tanto a sociedade, descrente da falta de punição para os corruptos, o coroamento desse trabalho do Ministério Público, para os que dele tem conhecimento, promete, com o compromisso já demonstrado pelo Poder Judiciário, dar uma boa lição a todos aqueles políticos descompromissados com a ética, a moral e o bem cuidar da coisa pública, posto buscarem mandatos eletivos para os fins alheios a esses princípios, portanto para práticas de ações e atos escusos.

A percuciência do estudo e a preparação das ações judiciais competentes nos dão a certeza de o Ministério Público, por parte do Procap, não ter se intimidado com o movimento feito pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), no sentido de contê-lo na perseguição aos maus gestores, cumprindo o seu mister e de dar conhecimento à população do ocorrido. A propósito, a Aprece e alguns prefeitos a ela ligados, também tentam intimidar jornalistas com fajutas interpelações extrajudiciais, em alguns casos querendo que lhe seja informado a fonte de informações, e outros, para que o jornalista se retrate de informação publicada, cuja fonte é órgão oficial.

Melhores condições
É pequena a estrutura do Ministério Público cearense para cuidar dos crimes contra a administração pública. O descalabro existente em muitas das gestões municipais deste Estado, de algumas já tornadas públicas e de outras conhecidas pelos murmúrios dos moradores da área, reclamam a ampliação do quadro de promotores e servidores, um investimento com o fito de render muitos frutos para toda a sociedade, vítima da falta dos serviços essenciais em seus municípios, pelo desvio dos recursos destinados àqueles fins.

Os instrumentos legais hoje existentes garantem, de certa forma, algumas facilidades ao trabalho dos promotores e procuradores de Justiça, mas interpretações de dirigentes de órgãos e até de alguns magistrados ainda emperram algumas investigações, motivando atrasos que, mesmo involuntariamente, beneficiam aqueles contumazes praticantes de atos diversos dos permitidos ao administrador público em geral.

Recentemente, o Banco do Brasil explicitou o seu entendimento, que embora ainda pendente de decisão judicial, facilitará o trabalho do controle externo das contas públicas municipais. O banco, responsável por liberações oficiais, principalmente o Fundo de Participação dos Municípios, a principal fonte de recursos da maioria dos municípios cearenses, entende "que as informações oriundas de recursos públicos não estão amparadas pela lei do sigilo, mesmo porque suas liberações são publicadas em sites oficiais, o que torna pública sua destinação" .

E mais ainda, para aquele Agente Financeiro, todas as informações buscadas pelo Ministério Público, nas suas agências, sobre a movimentação das contas das prefeituras investigadas podem ser atendidas, "desde que restrita a verbas oriundas de recursos públicos".

EDISON SILVAEDITOR DE POLÍTICA

Proposta aumenta punição para crime de compra de votos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Eleitoral para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original