sexta-feira, 2 de março de 2012

EX. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMOCIM E ATUAL PREFEITO DE BARROQUINHA TEM CONTAS DESAPROVADAS

CONTAS DO EX-GESTOR ADEMAR
VERAS DE 2006 E 2007
FORAM DESAPROVADAS
Os intergrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, decidiram, por unanimidade, pela desaprovação da Tomada de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do senhor Ademar Pinto Veras, considerando-as irregulares, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 31.923,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais), além da indicação de nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator, Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira.
Em um dos pontos analisados pela inspetoria do TCM, mais precisamente sobre licitações na época em que Ademar Pinto Veras era Secretário, destaca-se o seguinte: "Analisando as Prestações de Contas mensais em meio informatizado no SIM, constatou-se a omissão na identificação dos procedimentos licitatórios pertinentes aos credores RD Comércio (R$ 41.490,70); PROVERH – Provedora de Recursos Humanos Ltda (R$ 535.223,69); Carneirril Comercial Ltda. (R$ 67.199,60); Famert – Comércio e Representações Ltda. (R$ 43.286,07); Organização Cearense de Distribuição Ltda (R$ 61.877,55) e Granda Produtos e Serviços Eletrônicos Ltda. (R$ 63.603,05), o que levou a Inspetoria a concluir que as referidas despesas foram realizadas em desacordo com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e art. 2º da Lei Nº 8.666/93

POLITICOS COM CONTAS DESAPROVADAS NÃO PODERÂO SER CANDIDATO EM 2012


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso. O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato. Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas. De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010. Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
com informações do G1