sábado, 8 de julho de 2017

Requisição do Ministério Público tenta combater o nepotismo na Prefeitura de Quixadá

O nepotismo consiste no favorecimento ou no beneficiamento de cônjuges, companheiros e parentes, dos mais diversos graus, privilégio que se concretiza mediante o provimento dessas pessoas no preenchimento dos denominados “cargos em comissão”. A prática infelizmente ainda é comum nos mais diversos círculos de poder da administração pública, na Prefeitura de Quixadá não é diferente, e isso levou o Ministério Público do Estado do Ceará a tentar combater esse malefício que tanto prejudica a gestão.

Procedimentos investigatórios realizados pelo promotor de justiça, Dr. Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, revelou que existem parentes de secretários e vereadores beneficiados pela prática na administração municipal, diante dos fatos, foi expedida uma requisição para que todos os secretários municipais envie ao Ministério Público a relação de todos os servidores públicos comissionados ou em função de confiança, bem como a relação dos contratos temporários, lotados em todos os órgãos ou secretarias da Prefeitura de Quixadá e na Câmara Municipal, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de cada secretário ou vereador.

Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Súmula Vinculante nº 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Portanto, cabe ao administrador público na contratação de pessoal uma conduta que deve ser regrada e balizada pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Contrariando essa conduta o ato do gestor em investir no cargo em comissão de pessoa que tenha parentesco com qualquer dos sujeitos que detêm parcela do poder, o que, inclusive, abrange até mesmo a vedação do “nepotismo cruzado” – no qual uma autoridade contrata parentes de outra autoridade, entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores por exemplo – este também deve ser alvo da atuação prioritária do Ministério Público, pois é somente desta forma que a prática injustificada e imoral será neutralizada e extirpada da gestão pública.

O promotor pediu ainda a relação dos sócios e empregados das empresas – pessoas jurídicas – contratadas em casos excepcionais de dispensa e inexigibilidade de licitação. O pedido ressalta que todos tem o prazo de 10 (dez) dias para fornecer as informações e ainda adverte que a omissão ou falsificação das informações configura crime de falsidade  ideológica. Contudo, de acordo com informações, até o momento nenhum órgão ou secretaria respondeu a requisição do Ministério Público. O Promotor ressaltou que de posse de todas as respostas irá analisar os casos e que tomará todas as providências necessárias para combater a prática do nepotismo na administração municipal.