sábado, 29 de novembro de 2014

PROJETO DE LEI É REJEITADO E FICHAS SUJAS PODERÃO CONTINUAR ASSUMINDO CARGOS EM BARROQUINHA.



O Projeto de Lei 005/14 de autoria dos vereadores Genilson Moreira de Brito, José Joaquim de Souza (Zé do Chico Neném) e Andreína Rocha que impedia pessoas com contas desaprovadas e processos com condenação transitado em julgado pudessem assumir Cargos na administração pública de Barroquinha foi rejeitado pelo plenário da Câmara por 4 votos a 3, votando a favor do Projeto somente os autores.
A Procuradoria da Câmara não se manifestou, tendo o Parecer sido feito pelo advogado Carlos Eduardo Maciel Pereira, que de forma equivocada disse que a matéria feria a Constituição por ser de iniciativa privativa da Prefeita, pois se tratava de provimento de cargos entre outros, o que não é verdade. O projeto de Lei não determina para o Executivo ou Legislativo quais pessoas podem assumir cargos, e sim, define apenas as condições necessárias de elegibilidade para fazê-lo, pois seria aplicada à administração pública direta do município de Barroquinha de modo geral, os princípios e dispositivos constantes da Lei Federal Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) visando proteger a probidade e a moralidade administrativa.

Os vereadores do Pros questionaram o parecer e a posição da mesa diretora da Câmara, mas foram vencidos no voto por serem minoria, tendo a votação se transformado em uma questão política, haja visto, se aprovado o projeto, praticamente metade do primeiro escalão da administração da prefeita Terezinha Cerqueira teria que deixar o cargo. Saiba quem deixaria o cargo caso o projeto fosse aprovado e a lei passasse a vigorar:

Ademar Pinto Veras – Diretor geral de Relações Institucionais; Maria Clemilda Veras Alves – Secretária de Saúde; Vicente de Paula Pinto Veras – Secretário do Trabalho e Des. Social; Gleison Marinho de Oliveira – Secretário da Juventude, Esporte e Lazer e Antonio de Lisboa Rocha – Secretário de Obras. 

MP ENTRA COM AÇÃO PELO DIREITO AO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SÃO BENEDITO

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, entrou ontem (28) com uma Ação Civil Pública (ACP) pelo direito ao piso salarial dos agentes de endemias daquele município, no valor de R$ 1.014. Além disso, requer o pagamento retroativo a 18 de junho de 2014, data em que entrou em vigor a nova Lei do piso nacional dos agentes de endemias.
Proposta
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos de São Benedito, o Executivo Municipal enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores, sob “regime de urgência”, para adequação da remuneração dos agentes de saúde e de endemias ao piso salarial nacional, fixado pela Lei 12.994 de 17/06/2014 – DOU 18/06/2014, no valor de R$ 1.014,00 mensais, pela jornada de trabalho de 40 horas. Mesmo aprovado pela Câmara, os agentes continuam recebendo o valor de R$768,09.
“Assim como fora com o piso nacional dos profissionais do magistério, alguns municípios brasileiros reúnem esforços para burlar o mandamento legal, deixando de pagar o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias, fixado por lei. O município de São Benedito não vem atuando de forma diversa”, cita o promotor de Justiça Marcelo Cochrane na ACP, informando ainda que a diferença salarial é R$ 245,91.
Números
A título de argumentação, somente o valor pago na Licitação destinada a festa e eventos no município, no valor de R$ 3.375.269,00, seria apto a integralizar a diferença de R$245,91 de aproximadamente 13.725,62 agentes de saúde e endemias, “número muito aquém do verdadeiro”, afirma o promotor. O número correto de agentes na cidade não foi informado pela Secretaria de Saúde municipal.
Multa e bloqueio
Na Ação, o Ministério Público requer que a Prefeitura de São Benedito implemente imediatamente o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.014,00; que efetue o pagamento dos valores retroativos relativos à diferença remuneratória; além da fixação de multa diária e o bloqueio de verbas públicas destinadas a festas e eventos públicos realizados pelo Município.
(Informações MPE)