segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SEM REFORMA POLÍTICA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AFIRMA, QUE LEI DA FICHA LIMPA SERÁ A SAÍDA PARA BARRAR OS CORRUPTOS EM 2012


Presidente do TSE Ricardo Lewandowski
Com a reforma política ainda longe de um consenso no Congresso Nacional, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, aposta na aplicação da Lei da Ficha Limpa para garantir alguma barreira à corrupção nas eleições de 2012. O problema é que a norma corre o risco de ser esvaziada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai definir sua aplicação. “A Ficha Limpa é a reforma política possível no que tange à moralidade dos costumes políticos. Tenho esperança de que seja levada a julgamento [no plenário do STF] ainda neste mês”, afirmou o ministro.

Caixa proibida de negar crédito

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Segundo a Justiça, banco não pode restringir empréstimo a quem parou de pagar débito há mais de 5 anos
Brasília Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá a obrigação de apresentar uma justificativa. A decisão é válida para todo o País e tem como base o Código de Defesa do Consumidor.

Lei estabelece
A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal. O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância.

A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu, mas decidiu contestar a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos.

O banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).