Na última semana, um ofício da Secretária de Educação enviado a
todos os Diretores de Escolas, gerou surpresa e revolta entre os funcionários
públicos do município de Barroquinha que são lotados na Educação.
Depois de 5 anos à frente da Secretaria de Educação, a Secretária
Diva Marinho de Oliveira Xavier, sem que tenha sido alterado nenhum
artigo da Lei Municipal 291/08 que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais, através do oficio 0111401/2013 dirigido
aos Diretores das Escolas, simplesmente proibiu o recebimento de atestados
médicos ou similares de Servidores.
A Secretária Diva Marinho, fazendo referência no oficio somente aos
artigos que trata de Licenças, aproveita para colocar em prática sua
insanidade administrativa, proibindo o recebimento de atestados médicos,
numa afronta a Lei e ao direito dos Servidores garantido constitucionalmente.
A Secretária determina que os Diretores cumpra uma lei que só ela
conhece, pois em nenhum dispositivo legal, existe proibição de recebimento
de atestados médicos por parte do poder público.
O Regime Jurídico dos Servidores de Barroquinha alcança nos seus artigos,
todos os Servidores Municipais independente de onde estejam lotados,
mas somente a Secretária de Educação resolveu interpretar da sua
maneira e tomar essa decisão insana no intuito claro de prejudicar
e perseguir mais uma vez funcionários municipais que são lotados naquela
Secretaria, aproveitando a baderna que se encontra a administração,
onde não se ver atuação de nenhum setor e a inércia da Chefe do
Poder Executivo, Prefeita Terezinha Cerqueira.
Para demonstrar que a Secretária Diva Marinho desconhece ou apenas
desconsidera documentos que regulamentam direitos de funcionários,
O Blog traz o teor de um artigo do Decreto 0202001 de 02 de Fevereiro
de 2009, baixado e assinado pelo ex-prefeito Ademar Pinto Veras
e em vigor, que tem a seguinte redação no art. 4: “ Os Secretários Municipais
ficam autorizados a receber atestados médicos e odontológicos, para
fins de justificativas de faltas ao serviço, de servidores deste município,
lotados na respectiva Secretaria, para posteriormente serem encaminhados
a Junta Médica, acompanhados dos devidos exames, desde que o afastamento
seja superior a 3 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias”.
Além do Decreto referido acima, no dia 19/11/2011, um Termo de Ajuste
de Conduta – TAC foi assinado pela Promotora de Justiça Doutora Márcia
Lopes Pereira, pelo Prefeito Municipal Ademar Pinto Veras e pelo Procurador
Júlio Cezar, assegurando aos Servidores Municipais todos os direitos
e cumprimento dos princípios constitucionais, entre eles o atestado
médico e pedidos de Licença médica.
A Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier, enquanto usa seu tempo
para perseguir e dificultar o trabalho dos Professores e demais funcionários
lotados na SEDUC, não percebe a que nível está chegando sua Gestão
na Educação do município, com denúncias de superfaturamento na Merenda
Escolar, desmonte de equipamentos, falta de material nas escolas, falhas
graves no Transporte Escolar e conta desaprovada com devolução e apropriação
de valores. Até quando os Servidores que só desejam trabalhar e terem
seus direitos respeitados, vão ser submetidos a caprichos de uma Secretária
ditadora?
Aos funcionários da Secretaria de Educação que
se sentirem prejudicados, devem procurar e brigar por seus direitos
procurando advogados ou através da Apeoc que tão bem tem representados
seus associados.