sexta-feira, 28 de outubro de 2016

MUNICÍPIO DE ITAREMA É CONDENADO A INDENIZAR SERVIDORA EXONERADA SEM MOTIVOtratamento ejaculação precoce



O Município de Itarema, localizado a 224 Km de Fortaleza, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização moral para servidora exonerada ilegalmente. Além disso, terá de readmitir a funcionária, pagar o salário mínimo e a diferença referente ao período em que foi remunerada indevidamente. 
A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. “É direito dos trabalhadores o recebimento de remuneração de, pelo menos, um salário mínimo, consoante assegurado nos incisos IV e VI do artigo 7º da Constituição da República de 1988”, disse. Também afirmou não ser cabível a remuneração inferior “sob pena de comprometer seu sustento básico e de seus dependentes”.
 Já em relação à reparação moral a desembargadora entendeu que “tal fato se configura no estado de tristeza, frustração, intranquilidade, depressão, apatia, entre outros sentimentos negativos e ruins que tomam conta do ser íntimo da pessoa e afligem sua alma. Com efeito, não há como deixar de reconhecer que tais sentimentos são suportados pelo servidor público demitido sem motivo, a caracterizar a ocorrência do dano moral”. De acordo com os autos, a servidora foi admitida por meio de concurso público em 2002 para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais da Prefeitura.

 Em 2005 foi exonerada após avaliação feita pelo órgão. Na época, recebia remuneração inferior ao salário mínimo. Por esses motivos, ingressou com ação requerendo a reintegração ao cargo, o pagamento de um salário mínimo e o ressarcimentos da diferença salarial. Solicitou, ainda, indenização por danos morais. Na contestação, o município defendeu o pagamento do salário com base na jornada de trabalho. Sustentou que o processo de demissão ocorreu de forma legal e pediu a improcedência da ação.
 Em julho de 2011, o Juízo da Comarca de Itarema determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a reintegração ao cargo. Também ordenou o pagamento do vencimento mínimo nacional e a diferença do valor, da data de nomeação até o dia da demissão. 

Requerendo a reforma da sentença, o município ajuizou recurso de apelação (n° 0000746-87.2009.8.06.0104) no TJCE. Alegou os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso nessa quarta-feira (26/10), a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau por unanimidade. Para a relatora, “embora a servidora responsável pela avaliação da apelante tenha lhe atribuído nota 5 pela sua assiduidade, não é encontrável no processo administrativo qualquer documento comprobatório de atrasos ou faltas ocorridas, a motivar a baixa pontuação que lhe foi dada”. Ressaltou, ainda, que “foi-lhe atribuída a nota 3 no quesito disciplina e responsabilidade, sem que conste nos autos qualquer prova factual de indisciplina e de irresponsabilidade de sua parte, mas apenas a partir de impressão pessoal do seu avaliador”. Fonte: TJ-CEtratamento ejaculação precoce

GRAVE ACIDENTE ENTRE CARRETA E VAN DEIXA UM MORTO E ALGUNS FERIDOS



Um grave acidente ocorrido na CE 362, que liga Senador Sá a Massapê, por volta das 07h30 da manhã desta sexta-feira, 28, deixou um triste saldo de um morto e algumas pessoas feridas. Segundo nos repassou os policiais militares que atenderam a ocorrência, um caminhão carreta carregado de cerâmica que seguia no sentido Massapê/Senador Sá, colidiu de frente com uma Van da empresa Cootmam. As imagens do acidente são fortes e infelizmente o condutor da Van teve morte imediata, o granjense identificado como Francisco Jânio, popularmente conhecido como “Jane”.
O acidente aconteceu em uma curva localizada na saída de Senador Sá em direção a Massapê. Essa curva já é bem conhecida pela grande quantidade de acidentes fatais

Viaturas da PM, Corpo de Bombeiros e Samu foram deslocadas para o local. As vítimas que sobreviveram foram socorridas para a Santa Casa de Sobral. A Pefoce compareceu ao local do sinistro de conduziu o corpo da vítima fatal ao IML de Sobral.
 Fonte :camocim policia 24h


Governo libera repasse de R$ 800 milhões para o Fundeb



O Ministério da Educação liberou R$ 800 milhões em recursos para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse foi autorizado na última terça-feira (25).
A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.
Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.
O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “os investimentos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme manda a Constituição Federal.
Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar”.

Fundeb

Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da Federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno (R$ 2.739,80), bem como as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$ 5.922.824.630,59 ao Fundeb.

Com Portal Brasil