Não tendo tido nenhuma das justificativas de defesa
aceitas pelos técnicos de fiscalização, a Secretária de Educação e Cultura de
Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier, teve suas Contas do exercício de
2011 DESAPROVADAS pelos Conselheiros
da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municipios-TCM, que
julgaram como IRREGULARES a
Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB, referente Processo PCS 10.419/12 de relatoria do
Conselheiro Artur Silva Filho. Além
da desaprovação das Contas, a Secretária teve reconhecido o cometimento da
prática de ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. São tantas e tão graves as irregularidades praticadas na
gestão da Secretaria de Educação e do FUNDEB, que na decisão os membros da
Segunda Câmara impuseram a imputação de débito no valor de R$ 23.091,06 (vinte e três mil, noventa e um reais e seis centavos)
e determinaram uma multa de R$ 60.653,70
(sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), totalizando
o valor de R$ 83.744,76 que a Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier terá
que ressarcir os cofres públicos, sem contar com as ações judiciais que
possivelmente responderá. Segundo o Acórdão
89/2014, entre as muitas irregularidades praticadas, estão omissões e
ausências de processos de licitações para Locação
de Veículos, realização de Shows, reforma de escolas, construção do Centro de
Lazer, capacitação de professores e fardamentos num total de R$ 1.710.000,00 (hum milhão, setecentos
e dez mil reais); Irregularidades na contratação da empresa SLA, uma vez
que tal credor não dispõe dos veículos alugados. Os indícios de desvios e
malversação do dinheiro público ficam praticamente comprovados com as
irregularidades apontadas no acórdão no que diz respeito à existência de mais de uma matrícula para vários servidores junto à
Secretaria de Educação, correspondendo cada matrícula a uma remuneração
diferente como também ao Repasse a
menor do valor consignado pertinente ao INSS no valor de R$ 108.290,72 (cento e
oito mil, duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Os
conselheiros entenderam que a Secretária Diva Marinho de Oliveira cometeu
outras irregularidades como divergências entre saldos e na comparação entre a
despesa orçamentária paga e a despesa paga no montante de R$ 626.805,36.
Ausência de Nota de Pagamento, nota de liquidação e recibo no pagamento da
empresa MAN LATIN América Industria ltda no valor de R$ 608.000,00.
Ainda mais grave, a Inspetoria constatou pagamentos
indevidos com recursos do FUNDEB 60% referentes a tarifas bancárias no valor de
R$ 16.689,20 e com recursos do Fundeb 40% para pagamento de despesas de
exercícios anteriores no montante de R$ 178.505,67. A Secretária será
notificada para devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que
em seguida será julgado pelo pleno do TCM. Veja todos os detalhes do Acórdão. AQUI.