quinta-feira, 4 de maio de 2017

Defesa Civil reconhece situação de emergência em 94 municípios cearense


 Foto: Edimar Soares

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional reconheceu nesta quinta-feira (4) a situação de emergência em 61 municípios cearenses afetados pelo extenso período de seca.

A partir de agora as prefeituras podem solicitar o apoio do governo federal para ações emergenciais de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje, o número de reconhecimentos federais no estado sobe para 94 cidades.

Entre os municípios reconhecidos estão: Aiuaba, Alto Santo, Antonina do Norte, Apuiarés, Aracati, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barro, Barroquinha, Beberibe, Boa Viagem, Campos Sales, Capistrano, Caridade, Cariré, Cascavel, Catunda, Caucaia, Chorozinho, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granjeiro, Ibaretama, Iguatu, Independência, Ipu, Iracema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jati, Jucás, Limoeiro do Norte, Miraíma, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacatuba, Parambu, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Quixadá, Quixeramobim, Saboeiro, São Luís do Curu, Sobral, Solonópole, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca e Tururu.


O reconhecimento federal é realizado mediante o decreto oficial de emergência ou calamidade pública do governo estadual e envio de documentação para análise da Defesa Civil Nacional. A medida tem vigência por 180 dias. É importante destacar que as cidades reconhecidas não refletem a quantidade de municípios que estão passando por períodos de seca ou estiagem no estado.

DEPUTADO FEDERAL DOMINGOS NETO VOTOU CONTRA O POVO.


O Deputado Federal Domingos Neto votados em Barroquinha pelo o grupo do prefeito Ademar, votou a favor da reforma trabalhista e logicamente, contra o povo que os elegeu.

Repassando para o conhecimento da população!

Universitários vindos de escola pública terão direito a bolsa por seis meses no Ceará


A imagem pode conter: 1 pessoa, no palco e em pé

Aluno deve ser de família beneficiara do bolsa familia.
Alunos egressos de escolas públicas terão direito a bolsa de R$ 937,00 durante seis meses do primeiro ano do ensino superior. O benefício está previsto no programa Avance, lançado pelo Governo do Estado na manhã desta quinta-feira (4) no Centro de Eventos em Fortaleza. Para participar, o estudante deve ter concluído o ensino médio na rede pública e estar matriculado em curso de graduação de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, além de ser membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família e ter obtido média igual ou superior a 560 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com a Secretaria de Educação do Estado, neste ano, mil estudantes serão contemplados com o auxílio financeiro. As inscrições para o Avance vão acorrer por meio de edital a ser divulgado pela secretaria estadual da Educação.

O índice de aprovação dos alunos das escolas públicas estaduais do Ceará no ensino superior cresceu 28% entre os anos de 2015 e 2016, segundo a secretaria da Educação. De acordo com o governador, 13.516 estudantes garantiram o ingresso em instituições públicas e privadas em 2016. No ano anterior, esse número foi de 10.035.

Comissão da Câmara Federal aprova fim das coligações e cria cláusula de barreira

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Ontem (03) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a admissibilidade de uma das PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que faz remendos no sistema eleitoral nacional, a chamada Reforma Política.

Os partidos pequenos, com raras exceções forjados a peso de grana para grana fazer, foram os que mais gritaram contra o projeto, pois são os mais prejudicados no retalho.


A PEC, que agora, não se sabe quando, vai ao Plenário, onde será submetida a duas votações, acaba com as coligações nas eleições proporcionais e cria a cláusula de desempenho, já rejeitada em tentativas pretéritas com o nome de cláusula de barreira.
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Como forma de amenizar o baque nos pequenos partidos, que só sobrevivem financeira e eleitoralmente por conta das coligações, a proibição de coligações só passariam a valer nas eleições de 2020. Em 2018 o formigueiro na enchente ainda seria permitido, mas a cláusula de barreira já entraria em vigor em 2018.

Mas a transição para romper a barreira é gradativa: para ter funcionamento legislativo, um partido precisaria ter 2% dos votos válidos em todo o território nacional, em 2018; em 2022 o percentual aumentaria para 3% dos votos válidos em pelo menos 14 unidades da federação com no mínimo 2% dos votos em cada estado ou unidade da federação.

Estima-se, tomados como base os dados da Justiça Eleitoral, que se essas regras começarem a valer, estariam representados na Câmara Federal apenas 11, dos 28 partidos que hoje lá estão, o que seria uma providência salutar, pois o Brasil tem hoje 35 agremiações partidárias e mais 56 pedidos de novos partidos aguardam oficialização junto à Justiça Eleitoral.




Sérgio Aguiar recebe liderança de Barroquinha


O deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) recebeu, nesta quarta-feira (03), o ex-prefeito Jaime veras.

No encontro, o parlamentar conversou com o líder politico de Barroquinha Jaime Veras sobre projetos politico para os anos de 2018 e 2020.

Reforma da Previdência – Confira algumas mudanças aprovadas na comissão especial

Quer saber como ficaram algumas regras após a aprovação do texto-base da Reforma da Previdência Social? Confira?

*Idade mínima

Como era a proposta: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

*Benefício integral

Como era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

*Regra de transição

Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

*Aposentadoria rural

Como era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição

*Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Como era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020

*Pensões
Como era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

*Servidores públicos
Como era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

*Professores
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição

*Policiais federais e policiais legislativos federais
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

*Parlamentares

Como era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.

Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.