quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Impasse: decreto obriga Municípios a movimentarem transferências em bancos oficiais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício à Presidência da República com reivindicações de 2.600 Municípios. O documento pontua as dificuldades para cumprir as novas orientações em relação à movimentação financeira de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, publicadas no final de julho.
De acordo com Decreto 7.507/2011, os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
O decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
Instituição financeiraEm relação à nova determinação, a CNM destaca a falta de agência de instituição financeira oficial federal para cumprir a nova determinação em 2.600 Municípios. Levantamento da entidade mostra que boa parte destes não tem acesso à internet e estão na região Norte e Nordeste.
O presidente das CNM, Paulo Ziulkoski, reconhece a medida como extremamente saneadora é digna de aplauso. Porém, ele destaca: “só seria aplicável se o acesso à internet fosse pleno em todo o Brasil, e se da mesma forma fosse total o oferecimento de agências de instituições financeiras oficiais federais, o que, infelizmente não ocorre”.
Diante das constatações, o presidente da CNM encaminhou um ofício a presidente da República, Dilma Rousseff, com as reivindicações dos Municípios. O documento solicita que:
  • a vigência do Decreto seja adiada para os Municípios onde não há funcionamento de Agência de Instituição Financeira Federal;
  • seja realizado levantamento para identificar em que regiões do país não há acesso regular à Internet;
  • seja organizado Grupo de Trabalho formado pela CNM e representantes do Governo, no âmbito do Comitê Articulação Federativa (CAF), para discutir e sugerir soluções para o efetivo cumprimento do estabelecido no Decreto 7.507/2011.

EM BARROQUINHA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUER AUMENTAR CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES


Desde o início da atual Administração, os professores vem esperando que a Secretaria de Educação cumpra o acordo verbal de pagar 20% aos professores que lecionam do 1º ao 5º ano. Uma assembléia realizada pelo Sindicato APEOC em junho deste ano, foi deliberado que a partir do segundo semestre, os professores só iriam trabalhar a carga horária estabelecida no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, ou seja, 04 dias com aluno e um dia para planejamento e estudo, conforme estabelece a Lei Municipal nº335/2009. E logo em seguida o Sindicato enviou oficio comunicando a Secretaria de Educação e em resposta, foi informado que a partir de agosto esse direito seria garantido.

Acontece que os professores foram informados nas unidades onde trabalham que os planejamentos serão nos sábados, já a partir deste dia 06/08. O Blog entrou em contato com o Sindicato APEOC e, segundo o Presidente da Comissão em Barroquinha, Professor Antonio Francisco (foto acima) disse que Lei nº 335/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração) não inclui o sábado na Cara horária do magistério e o planejamento deve acontecer no dia de estudo, como já vem sendo feito pelos professores do 6º ao 9º ano.

No tocante ao adicional de 20%, até o momento nenhuma lei no município assegura esse direito, o que está garantido no PCCR, é que no mínimo 1/5 (um quinto) da jornada de trabalho é para atividade extraclasse, ou seja 01(um) dia por semana para estudo e planejamento. A Constituição garante que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Não existe lei que obrigue os professores a planejar no sábado. E criar uma lei que aumenta a carga horária dos professores, além de ser imoral e ilegal , seria desumano, visto que essa categoria tem uma das atividades mais desgastantes e exaustivas se comparada a outras categorias. Ilegal por que em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Lei Piso no tocante a carga horária que define o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Os professores juntos ao sindicato APEOC vão acompanhar mais um episódio da administração e observar qual a atitude do poder legislativo diante dessa proposta da Secretaria Municipal de Educação. Vale lembrar que em abril o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 e julgou constitucional a lei 11.738/2008, que define piso e jornada de trabalho nacional para professores da rede pública e consequentemente 1/3 da carga horária restante para estudo e planejamento.

Assim, enquanto outros municípios estão discutindo, planejando e organizando a implementação do piso na sua totalidade, Barroquinha ao invés de fazer o mesmo, quer retroceder e por os professores para planejar aos sábados, contrariando o que está assegurado em Lei.
Foto: Francisco