sábado, 1 de março de 2014

TSE define regras das eleições de 2014 e proíbe telemarketing


 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.
Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.
A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.
Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.
Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.
O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

Fonte: Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Projeto de lei aprovado sobre fechamento de escolas rurais fere autonomia federativa

Julio Cesar Paes/MECJulio Cesar Paes/MECA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 25 de fevereiro, projeto de lei do Executivo que inclui parágrafo único no artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas”.
 
A medida estabelece que o fechamento dessas escolas “será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.
 
Assim, os governos estaduais e municipais, por meio de suas secretarias de educação, deixam de ter a prerrogativa de decidir sobre o fechamento dessas escolas, e são obrigados a submeter essa decisão aos conselhos de educação, formados por representantes do governo e da comunidade escolar, onde muitas vezes os representantes do executivo constituem minoria.
 
Na justificativa de seu projeto de lei, o Ministério da Educação afirma que a proposição em análise não fere a autonomia dos entes federativos. Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que não cabe à lei federal estabelecer os procedimentos administrativos de criação e desativação de estabelecimentos de ensino no país. Segundo a legislação educacional vigente, no exercício de sua autonomia, os entes federados têm a atribuição de administrar suas próprias redes de ensino, incluindo a decisão de criar ou desativar escolas urbanas e rurais.

Municípios são aprovados no Pró-Cidadania 2014


 

Ao todo, 35 municípios cearenses foram aprovados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS/CE) para ingressarem no Programa de Proteção à Cidadania – Pró-Cidadania 2014. A ação é fruto da necessidade de desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público.
MUNICÍPIOS PRÓCIDADANIA
1.            ALTO SANTO
2.            APUIARÉS
3.            ARARIPE
4.            ARATUBA
5.            BANABUIÚ
6.            BATURITÉ
7.            CARNAUBAL
8.            CROATÁ
9.            CRUZ
10.          GENERAL SAMPAIO
11.          IBICUITINGA
12.          INDEPENDÊNCIA
13.          IRAUÇUBA
14.          ITAIÇABA
15.          ITAPAJÉ
16.          JAGUARUANA
17.          JUCÁS
18.          MADALENA
19.          MARTINÓPOLE
20.          MASSAPÊ
21.          MOMBAÇA
22.          PACUJÁ
23.          PALHANO
24.          PALMÁCIA
25.          PARACURU
26.          PARAIPABA
27.          PENTECOSTE
28.          PIQUET CARNEIRO
29.          QUIXERÉ
30.          SABOEIRO
31.          SALITRE
32.          SANTA QUITÉRIA
33.          SANTANA DO ACARAÚ
34.          TAMBORIL
35.          VARJOTA