O ex-secretário de Saúde do
município de Barroquinha, senhor Antonio de Lisboa Rocha, teve contra si
julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios –
TCM, uma Tomada de Contas Especial por irregularidades em contratos de locação
de imóveis firmados pela Secretaria de Saúde do Municipio de Barroquinha no
exercício de 2010. A referida Tomada de Contas foi instaurada após
Representação da Promotoria de Justiça do Municipio por considerar
irregularidades no aluguel de imóveis de propriedade de parentes de Servidores e
ausência de licitação ou inexigibilidade.
Trata a Representação do MP do
aluguel de dois imóveis, sendo um em Parnaíba no nome de Francisco Antonio de
Assis Cerqueira Lima (irmão da Servidora Terezinha Cerqueira de Lima Gomes) na
época ocupante de Cargo em Comissão e hoje prefeita do município e outro em
Sobral, no nome de Anderson Rocha Veras Anselmo (filho da servidora Francisca
das Chagas Rocha Veras), prática destacada pela Inspetoria como contrária aos
princípios da moralidade e da impessoalidade.
Segundo o Ministério Público, a
casa alugada em Parnaíba era a própria casa da senhora Terezinha Cerqueira de
Lima Gomes, onde na coleta de informações, ficou comprovado que “pacientes que recebiam alta, ficavam no quarto
da casa da senhora Tetê”.
O ex-secretário fui julgado à
revelia, pois não apresentou contestação à irregularidade, foi penalizado com
uma multa de R$ 1.064,10 (mil, sessenta e quatro reais e dez centavos) e a
decisão deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para
providências.
A referida Tomada de Contas
trata do exercício de 2010, estando ainda o ex-secretário respondendo a mais 3
processos de Tomada de Contas sobre o mesmo fato, dos exercícios de 2009, 2011
e 2012. Veja Acórdão 373/2014. AQUI