terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ALÔ COMUNIDADE... PREFEITURA DE BARROQUINHA CONTRATA E PAGA 25 MIL REAIS PARA EMPRESA DE GROAÍRA LIMPAR CEMITÉRIOS.

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Sempre que alguém vai a um cemitério, reclama da sujeira e do mato que toma conta do local e quase sempre vem a pergunta se é por causa do descaso da administração que não manda limpar ou porque o mato cresce rápido.


                         Em Barroquinha parece não existir esse problema, mesmo muitas pessoas reclamando, é o que mostra a administração no Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios. Consta lá, que a prefeitura contratou a Empresa F. J. DE MATOS NETO – ME da cidade de GROAÍRAS (parece que em Barroquinha não tem ninguém que saiba arrancar mato) com Dispensa de licitação pelo valor de R$ 25.546,86 (Vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para limpeza dos Cemitérios dos Distritos de Bitupitá, Araras, da localidade de Chapada e da Sede. E não se espante, os pagamentos não foram feitos durante o ano todo não, o primeiro foi feito no dia 20 de Outubro e o segundo no dia 02 de Dezembro, ou seja, durante 42 dias de 2016, logo após a eleição. Veja os pagamentos

STF JULGARÁ PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO PARA PREFEITOS E VICE-PREFEITOS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, alterou a pauta de julgamento da primeira sessão do ano, marcada para esta quarta-feira, 1.º de fevereiro. Oito processos, que estavam sob a relatoria do ministro Teori Zavaski, foram retirados e outros incluídos. Entre eles, o que trata do pagamento de benefícios aos gestores municipais.


O julgamento havia sido suspenso em maio de 2016, após o pedido de vista do ministro Luíz Fux. Agora, o colegiado se reúne para discutir a ação que concede aos prefeitos e vice-prefeitos o recebimento do terço de férias, do 13.º salário e de verba indenizatória.

Fim da aposentadoria antecipada de professores terá impacto positivo nos cofres dos Estados e municípios.


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Atualmente o tempo de contribuição exibido de quem leciona no ensino médio, no fundamental e no médio é cinco anos inferior à regra geral, já considerada por analistas problemática por permitir aposentadorias antes dos 60.

Entre professores, essa média chega a ser ainda menor, afirmam críticos, sobretudo porque a maior parte da classe é composta por mulheres, que conseguem se aposentar após 25 anos de magistério.

Na regra geral do INSS, homens precisam ter 35 anos de contribuição, e mulheres, 30, para se aposentar. Entre os professores da rede pública, a idade mínima também é reduzida, de 60 para 55 (homens) e de 55 para 50 (mulheres).

"Os professores se aposentam muito cedo com faixas de reposição do salário muito elevadas", diz o economista Milko Matijascic, do Ipea. O desequilíbrio pesa sobretudo nos Orçamentos estaduais e municipais, em que professores são fatia expressiva dos servidores.

A antecipação da aposentadoria para professores foi introduzida em 1981. À época, as justificativas utilizadas foram os baixos salários e as condições desgastantes de trabalho. "Depois de 25 anos em uma sala de aula, tanto o professor quanto a professora têm problemas na voz, e já lhes falta até a paciência necessária para bem conduzir seus alunos", escreveu o então deputado Alvaro Valle.
                                                                                                                              Com reportagem da Folha de S. Paulo.

TRE cassa os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Aracoiaba



A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, cassou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (30) os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico das eleições de 2016.
 
De acordo com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira a relatora do Recurso Eleitoral nº 103-67, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, considerou que “houve sim o abuso de poder político e econômico por parte dos recorrentes, mediante a doação de veículos (ambulâncias) para a comunidade com as divulgações sabidamente inverídicas de que eram provenientes de recursos próprios da vice-prefeita reeleita com o aval do atual prefeito, com o propósito de captar votos de eleitores, como restou comprovado, sem sombra de dúvidas, o inegável desequilíbrio decorrente dessa perniciosa ação”. Afirma.
 
A relatora foi acompanhado pelos demais juízes do tribunal. O juiz Cássio Felipe Goes Pacheco compôs o quorum da Corte, mas considerou-se inapto a participar o julgamento. 
 
Além da cassação dos diplomas, o prefeito e a vice-prefeita também ficam inelegíveis por 8 anos, a contar da data do pleito de 2016, mantendo a sentença do Juízo da 67ª Zona Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).