terça-feira, 12 de maio de 2020

MPCE ajuíza Ação de Improbidade contra prefeito de Ubajara por promoção pessoal


Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Ubajara Maxwell de França Barros, ajuizou, no dia 07, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento combinado com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município, Renê de Almeida Vasconcelos. A ação foi resultado de um procedimento administrativo originado por uma representação popular.
Os atos de improbidade administrativa foram praticados pelo prefeito antes, durante e depois de ele ter tomado ciência acerca de uma Recomendação Ministerial que o alertava sobre a impessoalidade nas doações no combate ao Covid-19. Durante o procedimento administrativo, foi dado ao prefeito o direito de responder à representação popular, mas o gestor manteve-se silente.
Em sede de tutela liminar, a ação requer o afastamento de Renê de Almeida Vasconcelos, do cargo de Prefeito Municipal, em razão de conduta ímproba, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Conforme defende o promotor de Justiça, a medida é necessária para assegurar a instrução processual. Além disso, solicita a medida de remoção e não colocação no futuro de fotos e de vídeos da rede social pessoal do Prefeito Municipal, bem como das páginas de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Ubajara em que o agente político aparece em nítida violação ao Princípio da Impessoalidade, conforme restou demonstrado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 dois mil reais.
A Ação Civil Pública visa a condenação de Renê de Almeida Vasconcelos, pela prática de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da administração pública, prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos moldes do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92.

Segundo comprovado na ação, o prefeito violou reiteradamente o princípio da impessoalidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente político não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem. As publicidades usadas não dão destaque ao fato de o Município de Ubajara estar realizando ações solidárias e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19, mas sim de que foi Renê Vasconcelos quem mobilizou as pessoas a doarem alimentos e distribuiu cestas básicas.
Desta forma, em todas as ações, o prefeito faz questão de associar sua imagem, aos projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua página pessoal na internet, como também na rede social da Prefeitura Municipal de Ubajara, onde o agente político, aparece nas ruas distribuindo álcool em gel. Ademais, o que aparenta é que não foi a Prefeitura de Ubajara que proporcionou as cestas básicas, que organizou as equipes de segurança pública e vigilância sanitária para dispersar aglomerações; mas, sim, o próprio Renê Vasconcelos.

Assim, o prefeito deu ênfase às realizações do Município como se fossem dele mesmo, falando sempre em primeira pessoa, na intenção de iludir os cidadãos e de se promover às custas da publicidade institucional da Administração Pública. É o que se nota de uma das publicações em sua rede social Instagram, em que o agente político faz questão de afirmar “Assinei a contratação de mais um terminal 24 horas para Ubajara! Vai dar mais agilidade nas operações bancárias e ajudar muito na diminuição das filas!!”

Conforme o entendimento do representante do MPCE, essas condutas fatalmente afrontaram os princípios mais elementares da Constituição Federal, e cristalinamente o da impessoalidade, notadamente, os que fundamentam a probidade da Administração Pública.

Com informações de Ministério Público do Ceará